TJBA - 0007862-60.2009.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0007862-60.2009.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Carla Santos Silva Barretto (OAB:BA27514) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B) Requerido: Leandro De Almeida Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0007862-60.2009.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), CARLA SANTOS SILVA BARRETTO (OAB:BA27514), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), REGINA POLI CASTRO (OAB:BA912-B) REQUERIDO: LEANDRO DE ALMEIDA SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada, ajuizou a presente ação em face de LEANDRO ALMEIDA SOUZA, também qualificado.
Todavia, o autor manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo, assim, a extinção da ação.
Diante do exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, arquivando-se os autos.
Caso tenha sido determinada por este Juízo qualquer restrição judicial sobre o bem objeto da lide, expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN/BA) para proceder ao desbloqueio judicial do veículo descrito na exordial.
Determino ainda que sejam realizadas as devidas comunicações aos órgãos competentes, incluindo o SERASA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, 29 de outubro de 2024.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITA -
14/10/2022 17:17
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/06/2022 00:00
Correção de Classe
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05/06/2017 00:00
Documento
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28/10/2016 00:00
Recebimento
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27/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2015 00:00
Recebimento
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23/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2013 00:00
Recebimento
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03/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2013 00:00
Petição
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14/01/2013 00:00
Conclusão
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11/01/2013 00:00
Petição
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07/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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15/08/2012 00:00
Conclusão
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15/08/2012 00:00
Petição
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06/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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03/08/2012 00:00
Conclusão
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03/08/2012 00:00
Petição
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25/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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06/07/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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05/07/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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28/06/2012 00:00
Documento
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28/06/2012 00:00
Mero expediente
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21/06/2012 00:00
Conclusão
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21/06/2012 00:00
Documento
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20/06/2012 00:00
Mandado
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16/05/2012 00:00
Mandado
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15/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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04/05/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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03/05/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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03/05/2012 00:00
Liminar
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04/12/2009 00:00
Conclusão
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04/12/2009 00:00
Processo autuado
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03/12/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2009
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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