TJBA - 8007000-76.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/09/2025 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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11/09/2025 17:05
Expedição de intimação.
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11/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
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30/08/2025 19:02
Decorrido prazo de ELCI ALVES BASTOS ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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02/08/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:53
Decorrido prazo de ELCI ALVES BASTOS ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 21:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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15/06/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/09/2025 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/06/2025 15:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503438001
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03/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503438001
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007000-76.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ELCI ALVES BASTOS ARAUJO Advogado(s): JALDICEIA BOMFIM MATOS registrado(a) civilmente como JALDICEIA BOMFIM MATOS (OAB:BA77725) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO Vistos, etc. O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC). Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 15:30h, do dia 05 de junho de 2025.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art. 357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito. Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes. Intimações pelo DJE. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/06/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486229318
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02/06/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:40
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007000-76.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Elci Alves Bastos Araujo Advogado: Jaldiceia Bomfim Matos (OAB:BA77725) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007000-76.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ELCI ALVES BASTOS ARAUJO Advogado(s): JALDICEIA BOMFIM MATOS registrado(a) civilmente como JALDICEIA BOMFIM MATOS (OAB:BA77725) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO Vistos, etc.
O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 15:30h, do dia 05 de junho de 2025.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art. 357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Intimações pelo DJE.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
16/02/2025 21:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/06/2025 15:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/02/2025 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007000-76.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Elci Alves Bastos Araujo Advogado: Jaldiceia Bomfim Matos (OAB:BA77725) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007000-76.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ELCI ALVES BASTOS ARAUJO Advogado(s): JALDICEIA BOMFIM MATOS (OAB:BA77725) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LEANDRO CAMPOS BISPO registrado(a) civilmente como LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440) DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes do interesse ou não na produção de outras provas além das residentes nos autos, prazo de 15 dias; se positivo, especifique-as.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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05/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ELCI ALVES BASTOS ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:33
Expedição de citação.
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20/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 19:54
Decorrido prazo de ELCI ALVES BASTOS ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:22
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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10/10/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:36
Expedição de intimação.
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10/09/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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