TJBA - 8000102-68.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000102-68.2023.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Dinalva Novais De Almeida Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Reu: Municipio De Piata Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ DESPACHO CONJUNTO NOS AUTOS 8000112-15.2023.8.05.0193, 8000092-24.2023.8.05.0193 E 8000102-68.2023.8.05.0193.
Trata-se recurso de apelação contra a sentença de mérito proferida nos processos acima referidos.
Por serem sentenças que tratam do mesmo pedido, mesma causa de pedir e em desfavor do Município de Piatã, é possível a análise em conjunto, haja vista figurarem apenas autores diferentes.
A parte requerente já havia pugnado pelo cumprimento de sentença, aduzindo o trânsito em julgado da sentença.
Contudo, ainda que haja aparente intempestividade da apelação, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o juízo de admissibilidade de uma apelação é de competência exclusiva do tribunal.
O juiz de primeiro grau não pode analisar a tempestividade da apelação, mas deve intimar a parte apelada para contrarrazões e enviar os autos ao tribunal.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a peça, remetam-se ao TJBA para julgamento do recurso.
P.I.C.
Piatã-BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
18/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000102-68.2023.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Dinalva Novais De Almeida Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Reu: Municipio De Piata Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ DESPACHO CONJUNTO NOS AUTOS 8000112-15.2023.8.05.0193, 8000092-24.2023.8.05.0193 E 8000102-68.2023.8.05.0193.
Trata-se recurso de apelação contra a sentença de mérito proferida nos processos acima referidos.
Por serem sentenças que tratam do mesmo pedido, mesma causa de pedir e em desfavor do Município de Piatã, é possível a análise em conjunto, haja vista figurarem apenas autores diferentes.
A parte requerente já havia pugnado pelo cumprimento de sentença, aduzindo o trânsito em julgado da sentença.
Contudo, ainda que haja aparente intempestividade da apelação, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o juízo de admissibilidade de uma apelação é de competência exclusiva do tribunal.
O juiz de primeiro grau não pode analisar a tempestividade da apelação, mas deve intimar a parte apelada para contrarrazões e enviar os autos ao tribunal.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Vindo aos autos a peça, remetam-se ao TJBA para julgamento do recurso.
P.I.C.
Piatã-BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
29/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 11:36
Processo Desarquivado
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/06/2024 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 24/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:51
Baixa Definitiva
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06/06/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 18:53
Decorrido prazo de WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:13
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2024 16:48
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 09:06
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:59
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
05/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
05/04/2024 05:59
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
05/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
05/04/2024 05:58
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
05/04/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
23/03/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
23/03/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 23:32
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:32
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 14/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:10
Decorrido prazo de WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA em 05/12/2023 23:59.
-
24/01/2024 04:10
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 05/12/2023 23:59.
-
31/12/2023 00:57
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
31/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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28/12/2023 22:03
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 20:56
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
17/12/2023 11:11
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
17/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
14/12/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 08:03
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 04:30
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 12:27
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:55
Outras Decisões
-
10/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 10:01
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 01:47
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:38
Juntada de Decisão
-
06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:15
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
30/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 09:39
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:08
Expedição de citação.
-
27/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 05:22
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:34
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 28/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:43
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 11:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
16/06/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:01
Expedição de citação.
-
31/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:37
Expedição de citação.
-
31/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 12:07
Expedição de citação.
-
22/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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