TJBA - 8000108-33.2024.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Autos nº 8000108-33.2024.8.05.0034 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, diante do não cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente (caso não esteja representado nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado pelo exequente ou indique bens à penhora, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC, cuja aplicação é admitida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ainda com fundamento no mesmo enunciado, deixo de acrescer honorários ao débito exequendo, porque inaplicável a segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC aos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, inclusive indicando meios executivos para satisfação do crédito.
Com força de mandado.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
12/09/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 03:16
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 20:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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10/08/2025 20:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:38
Juntada de decisão
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31/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/05/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488494993
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31/05/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:12
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000108-33.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Maria Eduarda Otto Advogado: Melkzedek Lima Duarte (OAB:BA68583) Reu: Eucatur-empresa Uniao Cascavel De Transportes E Turismo Ltda Advogado: Andre De Araujo Siqueira (OAB:PR39549) Intimação: Processo nº 8000108-33.2024.8.05.0034 Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 21/05/2024 08:20 horas para realização da Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido, neste processo.
Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/10336991 Cachoeira, 17 de abril de 2024 -
01/11/2024 08:40
Expedição de citação.
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01/11/2024 08:40
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OTTO em 20/05/2024 23:59.
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04/06/2024 18:04
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:42
Expedição de citação.
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29/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:41
Expedição de citação.
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29/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BRENO BORGES DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/05/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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21/05/2024 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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03/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 01:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 13:57
Expedição de citação.
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17/04/2024 13:56
Expedição de despacho.
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17/04/2024 13:48
Expedição de despacho.
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17/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/05/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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06/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OTTO em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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