TJBA - 8026811-11.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 18:30
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 22:20
Conclusos #Não preenchido#
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 18:10
Expedição de RPV.
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8026811-11.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Fonseca Pereira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026811-11.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA FONSECA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O pedido de expedição de RPV para cobrança dos honorários sucumbenciais de 72673033 não pode ser atendido, por ter sido indicado um valor da causa incorreto.
Determino, assim, que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, para cobrança dos honorários sucumbenciais, tomando-se por base o valor atribuído à causa, constante na Exordial, de R$ 13.000,00.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8026811-11.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Fonseca Pereira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026811-11.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA FONSECA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O pedido de expedição de RPV para cobrança dos honorários sucumbenciais de 72673033 não pode ser atendido, por ter sido indicado um valor da causa incorreto.
Determino, assim, que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, para cobrança dos honorários sucumbenciais, tomando-se por base o valor atribuído à causa, constante na Exordial, de R$ 13.000,00.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:26
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8026811-11.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Fonseca Pereira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026811-11.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA FONSECA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Abram-se vistas à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para conhecimento e manifestação sobre as informações de ID 69076952.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
05/11/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:36
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:41
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:28
Conclusos #Não preenchido#
-
28/01/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 04:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
15/12/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 16:18
Conclusos #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:49
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/04/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:54
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA FONSECA PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:58
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
06/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
25/01/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:03
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:26
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
22/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 07:16
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:06
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:22
Publicado Ementa em 20/06/2022.
-
20/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 13:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2022 10:22
Deliberado em sessão - julgado
-
31/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:43
Incluído em pauta para 09/06/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
19/05/2022 14:13
Solicitado dia de julgamento
-
07/03/2022 15:48
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:24
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
25/08/2021 08:14
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:51
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001140-04.2024.8.05.0154
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jhone Albuquerque Santos
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2024 09:47
Processo nº 8128648-72.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Gilvanete Rocha de Carvalho
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 17:58
Processo nº 8000704-27.2020.8.05.0076
Jeilsa Maria Santos de Menezes
Reraldi Almeida Alves dos Santos
Advogado: Leoneu da Silva Bandeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2020 15:41
Processo nº 8001835-22.2016.8.05.0191
Jose Ferreira de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno de Carvalho Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2016 21:41
Processo nº 8007201-38.2023.8.05.0113
Vanderson Celestino Bras
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Thiara da Silva Vieira Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2023 17:26