TJBA - 8002575-50.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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07/09/2025 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 12/08/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:03
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:36
Juntada de Petição de informação 2º grau
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08/08/2025 11:53
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:24
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 18:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002575-50.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: LUANA DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, em que a parte autora requer o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 30% (trinta por cento), com base no art. 109 da Lei nº 89/1998 (Estatuto do Servidor Público do Município de Cairu/BA).
Oportunamente, cumpre mencionar a existência de múltiplas demandas ajuizadas perante este Juízo, com a mesma causa de pedir e pedido, variando tão somente em relação à parte autora e o cargo/função ocupado, onde, majoritariamente, exige-se a realização de perícia para o deslinde do feito.
Nesse sentido, buscando sistematizar e organizar os processos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, este Juízo admitirá a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório, nos termos do art. 372, do CPC, adotando, para tanto, processos paradigmas, de acordo com o cargo/função afeto.
Cumpre esclarecer que, mesmo que as partes, eventualmente, não tenham requerido a produção de prova pericial, o Juízo possui competência para designá-la, quando necessária ao julgamento do mérito (art. 370, CPC).
Em tempo, registro que fora designada a ação nº 8006653-24.2023.8.05.0271 como processo paradigma na hipótese de exercício do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, como no caso em epígrafe.
Sendo assim, aguarde-se a conclusão e juntada do laudo pericial no processo paradigma acima mencionado, para que seja dado o devido andamento ao feito.
Havendo objeção no que se refere ao cargo/função ou qualquer circunstância que implique na inadmissibilidade da prova emprestada nos presentes autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda nesse linear, configurado o fenômeno processual da conexão, como in casu, com o intuito de organizar o andamento conjunto das ações, determino a reunião do processo em epígrafe ao processo paradigma nº 8006653-24.2023.8.05.0271, a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, do CPC.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, aguarde-se em Cartório.
Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
A Secretaria, providências necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 15/05/2025 23:59.
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03/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:28
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 15:24
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002575-50.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Luana De Araujo Oliveira Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002575-50.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: LUANA DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para que informem a este juízo a especialidade do perito a ser designado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da(s) parte(s), a Secretaria certifique acerca da existência de perito judicial cadastrado nessa Unidade Judiciária com especialidade requerida, após, voltem-me conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
P.
I.
C.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 09:41
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 09:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
12/01/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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12/01/2025 09:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
12/01/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:35
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:55
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002575-50.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Luana De Araujo Oliveira Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002575-50.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: LUANA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE CAIRU ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo legal.
VALENçA - Ba., 22 de agosto de 2024 MICAEL NUNES DE SOUSA Analista Judiciário -
05/11/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 20:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/07/2024 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 04/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 14/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 14/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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20/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
20/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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09/06/2024 10:45
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
09/06/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:45
Expedição de citação.
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05/06/2024 11:45
Juntada de acesso aos autos
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05/06/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/07/2024 10:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
03/06/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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