TJBA - 8007992-05.2023.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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22/02/2025 16:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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22/02/2025 16:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:41
Baixa Definitiva
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07/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:39
Expedição de citação.
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07/02/2025 09:38
Expedição de intimação.
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07/02/2025 09:38
Expedição de intimação.
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07/02/2025 09:38
Expedição de intimação.
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07/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:27
Decorrido prazo de LEYA HEDAYIOGLU em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:27
Decorrido prazo de ROSE MARIE KHOURY HEDAYE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Decorrido prazo de JOHN KHOURY HEDAYE em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007992-05.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: John Khoury Hedaye Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Herdeiro: Jorge Khoury Hedaye Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Herdeiro: Rose Marie Khoury Hedaye Carvalho Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Herdeiro: Leya Hedayioglu Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Inventariado: Shefik Hedayioglu Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007992-05.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO INVENTARIANTE: JOHN KHOURY HEDAYE HERDEIROS: JORGE KHOURY HEDAYE, ROSE MARIE KHOURY HEDAYE CARVALHO, LEYA HEDAYIOGLU INVENTARIADO: SHEFIK HEDAYIOGLU * SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc., Trata-se de Inventário dos bens deixados por falecimento de SHEFIK HEDAYOOGLU, processado sob a forma de Arrolamento Sumário, conforme art. 659 e ss do CPC, estando a partilha pronta para ser homologada.
Há consenso cabal entre os interessados, que são maiores e capazes.
Não consta existência de disposição de última vontade (ID 410083883) ou outro obstáculo à homologação da partilha.
As certidões fiscais foram juntadas (IDs 410083881, 410083880 E 410083879), não havendo pendência no que tange aos tributos relativos aos bens do espólio ou suas rendas.
Certidão Atualizada da Junta Comercial e documentos da empresa (ID 410083882).
A questão do imposto de transmissão causa mortis submete-se às regras do art. 659, § 2º e do art. 662, § 2º, ambos do CPC, não havendo, pois, pendências a serem dirimidas pelo juízo, neste momento.
Deste modo, tendo em vista que o patrimônio do Inventariado consiste tão somente participação societária na Sociedade Empresária Imobiliária Santa Maria LTDA- CNPJ: 15.***.***/0001-37, possuindo 33,4% das cotas, conforme contrato social de ID 410083882, a partilha se dará da seguinte forma: - Dos 33,4% das cotas da Sociedade Empresária Imobiliária Santa Maria LTDA- CNPJ: 15.***.***/0001-37, 50% será destinado à cônjuge meeira, e 16,6% para cada um dos filhos herdeiros.
Assim, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art, 659, do CPC, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 403761393, aqui reproduzido, atribuindo os bens aos nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvando eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais.
Custas na forma da lei (CPC, art. 89).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás competentes, conforme for, e cumpra-se o disposto no art. 659, § 2º do CPC, intimando-se a Fazenda Pública para os devidos fins.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de Direito -
30/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:45
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:45
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:45
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:45
Homologada a Transação
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23/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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25/11/2023 21:12
Decorrido prazo de SHEFIK HEDAYIOGLU em 20/09/2023 23:59.
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23/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 20:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 13:38
Expedição de intimação.
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24/08/2023 13:38
Expedição de intimação.
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24/08/2023 13:38
Expedição de intimação.
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 21:54
Outras Decisões
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21/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:57
Expedição de intimação.
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15/08/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 20:30
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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