TJBA - 8123078-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:51
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS CALDAS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:34
Baixa Definitiva
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21/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 21:52
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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19/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8123078-08.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mayane Da Silva Duarte Dias Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: V.
D.
D.
C.
Reu: Victor Dos Santos Caldas Advogado: Jamille Calheira Santos (OAB:BA60407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8123078-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MAYANE DA SILVA DUARTE DIAS e outros Advogado(s): REU: VICTOR DOS SANTOS CALDAS Advogado(s): JAMILLE CALHEIRA SANTOS (OAB:BA60407) SENTENÇA Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS, promovido por VINICIUS DUARTE DIAS CALDAS, representado por MAYANEDA SILVA DUARTE DIAS, e em face de VICTOR DOS SANTOS CALDAS.
Petição de acordo de id. 450559717.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer favorável à homologação do acordo (id. 454339020).
Era o que impostava relatar, DECIDO.
A inicial preenche os requisitos próprios.
A avença está de acordo com a legislação pertinente e o Ministério Público apresentou opinativo favorável à homologação do quanto transacionado entre as partes.
Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas do acordo de id. 450559717, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Ao trânsito em julgado da presente, arquivem-se, após baixa.
P.R.I.
Simões Filho-BA, 24 de outubro de 2024.
MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar -
03/11/2024 12:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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01/11/2024 16:35
Expedição de sentença.
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01/11/2024 08:40
Homologada a Transação
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17/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Documento_1
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18/07/2024 17:03
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:04
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA DUARTE DIAS em 11/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:04
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS CALDAS em 02/05/2024 23:59.
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 10:10
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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14/04/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Documento_1
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08/04/2024 11:17
Expedição de despacho.
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07/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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22/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 04:35
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA DUARTE DIAS em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:55
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA DUARTE DIAS em 02/05/2023 23:59.
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28/05/2023 11:19
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS CALDAS em 10/11/2022 23:59.
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19/05/2023 08:27
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 09:08
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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28/01/2023 17:17
Decorrido prazo de MAYANE DA SILVA DUARTE DIAS em 26/10/2022 23:59.
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22/12/2022 22:04
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS CALDAS em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:27
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 11:00 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:10
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2022 10:40
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2022 10:40
Expedição de carta via ar digital.
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09/09/2022 01:42
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2022 16:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/08/2022 16:12
Expedição de decisão.
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23/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 08:56
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:00 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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16/08/2022 17:53
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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