TJBA - 8001597-07.2022.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:39
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001597-07.2022.8.05.0154 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Executado: Taizia Rosa De Souza Ato Ordinatório: Processo Nº 8001597-07.2022.8.05.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Réu: TAIZIA ROSA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido e cálculos atualizados, conforme determinado no despacho retro.
Luís Eduardo Magalhães, 24 de janeiro de 2025.
Daniele Seixas Ferro Cad.: 970.994-0 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente -
24/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001597-07.2022.8.05.0154 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Executado: Taizia Rosa De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001597-07.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s): CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB:TO8793), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB:MS13660) EXECUTADO: TAIZIA ROSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Inicialmente, CERTIFIQUE-SE a Serventia o trânsito em julgado da sentença acostada ao ID. 457299065. 2.
Cumprido o item 1, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, caso não o tenha feito.
Anote-se. 3.
Após, INTIME-SE a Exequente para apresentar pedido e cálculos atualizados. 4.
Cumpridos os itens 1, 2 e 3, INTIME-SE a Executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. 5.
Impugnada a execução, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste no prazo legal. 6.
Somente com o cumprimento integral dos comandos judiciais, volvam os autos conclusos para decisão.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
11/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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03/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 06:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 17/04/2024 23:59.
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27/04/2024 06:37
Decorrido prazo de TAIZIA ROSA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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26/04/2024 07:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
26/04/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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27/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 20:25
Expedição de sentença.
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20/03/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
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28/05/2023 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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28/05/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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22/05/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 20:57
Decorrido prazo de TAIZIA ROSA DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 21:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/08/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 20:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
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07/06/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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05/06/2022 11:14
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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05/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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03/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 17:52
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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28/04/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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