TJBA - 8000595-91.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:46
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:30
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 05/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:10
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/04/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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16/03/2024 17:28
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 30/01/2024 23:59.
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13/03/2024 20:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/02/2024 19:18
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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11/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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31/01/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 20:07
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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26/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:53
Outras Decisões
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24/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000595-91.2021.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Senhorinha Maria De Jesus Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da R.DECISÃO bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 26/01/2024 08:30 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 21 de novembro de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente.
Dispositivo da R.DECISÃO: Ante o exposto: 1) Admito a petição inicial, diante da presença dos seus requisitos essenciais, com base no artigo 14, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Indefiro o pedido de antecipação da tutela pretendida, pela falta dos pressupostos do artigo 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 3) Defiro parcialmente a inversão do ônus da prova pleiteada, com fulcro no artigo do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para: a) conferir a(o) ré(u) o encargo de demonstrar a existência da relação jurídica, a disponibilização do crédito em favor do(a) autor(a) e a legitimidade dos descontos questionados; b) manter com o(a) autor(a) a atribuição de comprovar que não recebeu o crédito oriundo do negócio – se essa for a sua alegação –, mediante apresentação dos extratos das suas contas bancárias referentes aos 03 (três) meses precedentes e posteriores ao início dos descontos censurados. 4) Agende-se audiência conciliação, nos termos dos artigos 16 e 22 da Lei de nº 9.099/1995. 5) Cite-se o(a) ré(u) para comparecer à assentada, representado(a) por preposto com poder para transigir, tratando-se de pessoa jurídica, sob pena de revelia, “ex vi” do artigo 20 da Lei de nº 9.099/1995, observando-se que “É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa” [Enunciado de nº 98 do FONAJE]. 6) Havendo acordo, façam-se os autos conclusos para homologação [Lei de nº 9.099/1995, Art. 22, §1º]. 7) Não havendo acordo, digam as partes, na própria audiência conciliatória, se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução. 8) Em caso positivo, designe-se audiência de instrução, oportunidade em que o(a) ré(u) poderá oferecer contestação [Enunciado de nº 10 do FONAJE], caso ainda não o tenha feito. 9) Não havendo requerimento de prova oral, intime-se o(a) ré(u), na própria audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a demanda e apresente as provas que entender pertinentes, caso ainda não o tenha feito. 10) Expirado o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento imediato do mérito, com arrimo no artigo 355 do Código de Processo Civil. 11) Intimem-se. 12) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:36
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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26/10/2023 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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13/04/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de digitalização de processo com recurso pendente de tribunais superiores
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21/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/07/2021 01:37
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 06/07/2021 23:59.
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05/07/2021 17:37
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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05/07/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 20:53
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 21:13
Conclusos para despacho
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02/06/2021 16:27
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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02/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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