TJBA - 8003301-46.2024.8.05.0199
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:59
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:05
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:07
Expedição de intimação.
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08/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:16
Juntada de Petição de alegações finais
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13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:22
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/12/2024 09:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/12/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE POÇÕES, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/11/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/12/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:08
Juntada de Ofício
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27/11/2024 08:40
Expedição de intimação.
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27/11/2024 08:38
Expedição de intimação.
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27/11/2024 08:37
Expedição de intimação.
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26/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:29
Expedição de intimação.
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19/11/2024 17:58
Decorrido prazo de MARCO MURILO SILVA ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:23
Expedição de intimação.
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19/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:59
Juntada de Petição de parecer
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES DECISÃO 8003301-46.2024.8.05.0199 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Poções Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Marco Murilo Silva Andrade Autoridade: Dt Poções Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: 8003301-46.2024.8.05.01999 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES INVESTIGADO: REU: MARCO MURILO SILVA ANDRADE Advogado(s): DECISÃO 1.
Vistos os autos deste processo, referente à Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de MARCO MURILO SILVA ANDRADEqualificado nos autos pela prática do crime capitulado no artigo artigos 180, caput , e 311, §2º, inciso III, ambos do Código Penal (CP).
Estão presentes os requisitos objetivos do artigo 41 e 395 do Código de Processo Penal.
Constato a presença de indícios de autoria e materialidade a partir dos elementos indiciários colhidos no inquérito policial, razão pelo qual está minimamente demonstrada a justa causa para a devida persecução penal, além da clara exposição do fato criminoso.
Isso posto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi proposta por não incidir qualquer das hipóteses de rejeição do artigo 395 do CPP. 2.
Portanto, CITE-SE pessoalmente o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado devidamente constituído, sob pena de ser-lhe nomeado defensor público, responder por escrito a acusação, podendo arguir quaisquer preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando outras provas que deseja serem produzidas bem como arrolando testemunhas. 3.
Cumpre ao Oficial de Justiça a citação do acusado no endereço constante do mandado, observando, caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente, as regras da citação com hora certa (Artigo 362 do CPP). 4.
Caso o acusado não seja localizado no endereço constante da denúncia nem tenha havido a citação com hora certa, a Secretaria deverá entregar os autos com vista ao representante do Ministério Público, a fim de que douto órgão adote providências para localização do acusado ou requisição de informações a quem de direito, valendo-se dos sistemas de buscas disponíveis. 5.
Defiro o requerimento de lavratura de certidão, pelo Cartório da Vara Criminal, acerca de possíveis ações penais promovidas contra o denunciado, com a certidão do trânsito em julgado das sentenças, se houver.
Quanto às demais unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as diligências podem e devem ser requisitadas diretamente pelo MP (art. 47, CPP), sem a necessidade de intervenção judicial, tendo em vista que não restou demonstrada a recusa prévia (STJ, Resp n. 674.336/RS), podendo, inclusive, fazê-lo por meio do e-mail: [email protected]. 6.
Seja feita, ainda, a juntada nos autos dos números de celular do autor e, se houver, da vítima e das testemunhas, se ainda não o houverem sido, a fim de otimizar os meios de contato com estes.
Para tanto, se necessário, oficie-se a Polícia Civil para que colete e informe os números de celular solicitados. 7. À Secretaria, proceda-se à associação dos autos de Inquérito Policial correlato a esta Ação Penal.
Dê-se ciência ao MP.
Após o oferecimento de resposta à acusação do réu, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma telepresencial.
Todas as comunicações necessárias.
Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente decisum força de MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se.
P.R.I.
Poções – Ba, data da assinatura eletrônica.
ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito Campo a ser preenchido pelo réu: ( ) DESEJO TER MINHA DEFESA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Assinatura do réu _______________________ Telefone para contato: ______________________. ( ) DESEJO TER MINHA DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADO POR MIM CONTRATADO.
NOME E TELEFONE DO (A) ADVOGADO (A) ____________________________.
Assinatura do réu __________________ -
05/11/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/11/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 08:14
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 08:13
Expedição de citação.
-
01/11/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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