TJBA - 8006073-82.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de PRISMA INCORPORADORA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de PRISMA INCORPORADORA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 05:54
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
30/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8006073-82.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Prisma Incorporadora Ltda Advogado: Mariana Freire De Andrade (OAB:BA26499) Advogado: Thaiane Dos Santos Aelo (OAB:BA44062) Advogado: Livia Leonor Freitas Freire (OAB:BA27478) Executado: Miguel Fabio Lobo E Silva Advogado: Aissa Maiara Santos E Silva (OAB:BA73923) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8006073-82.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cláusula Penal] PARTE AUTORA: PRISMA INCORPORADORA LTDA PARTE RÉ: MIGUEL FABIO LOBO E SILVA
Vistos. 1.- Manifeste a Secretaria sobre a certidão de ID nº 455656299, observando que existe em apenso o processo nº 8009257-12.2024.8.05.0274. 2.- Intime-se a exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 01 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:24
Decorrido prazo de MIGUEL FABIO LOBO E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
30/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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15/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
13/06/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 19:09
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
21/05/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
10/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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