TJBA - 8000794-33.2022.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000794-33.2022.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Rosalino Agostinho Dos Santos Neto Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000794-33.2022.8.05.0054 AUTOR: ROSALINO AGOSTINHO DOS SANTOS NETO REU: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. 1- Considerando o recurso vertical interposto, intime-se para contrarrazões no prazo legal, caso ainda não tenham sobrevindo aos autos, sob pena de preclusão. 2- Em seguida, com o decurso do prazo de contrarrazões, certifique-se, encaminhando os autos à instância superior - com as homenagens e garantias de praxe - para processamento e julgamento do recurso. 3- Após o retorno dos autos com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo que entender necessário no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. 4- Nada sendo requerido no prazo retro apontado, certifique-se, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema, exigindo-se as custas na forma do decisum. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
07/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:06
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2023 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 01:55
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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21/08/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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17/08/2022 20:55
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2022 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 04:42
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS GOMES em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
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19/06/2022 10:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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10/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 13:56
Expedição de Carta.
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10/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:25
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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03/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 08:50 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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31/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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