TJBA - 8017600-94.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:05
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:05
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8017600-94.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Madrid Residencial Spe Ltda Advogado: Patricia Silva Brandao (OAB:BA63259) Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082) Executado: Gabriela Lopes De Jesus Do Espirito Santo Executado: Daniele Silva De Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8017600-94.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Transação, Penhora / Depósito/ Avaliação] Polo ativo: EXEQUENTE: MADRID RESIDENCIAL SPE LTDA Polo passivo: EXECUTADO: GABRIELA LOPES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO, DANIELE SILVA DE ARAUJO Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por MADRID RESIDENCIAL SPE LTDA em face de GABRIELA LOPES DE JESUS DO ESPÍRITO SANTO e DANIELE SILVA DE ARAUJO.
As partes celebraram acordo e pediram a sua homologação, declinando os termos em que o pactuaram (ID 459566018).
Os autos vieram conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido.
A moderna processualística incentiva e dá respaldo às transações extrajudiciais e judiciais, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim sendo, homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes (ID 459566018), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Custas processuais na forma pactuada.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
29/10/2024 15:19
Expedição de citação.
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29/10/2024 15:19
Expedição de citação.
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29/10/2024 15:19
Homologada a Transação
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25/10/2024 22:44
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO em 27/08/2024 23:59.
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25/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 12:02
Expedição de citação.
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17/07/2024 12:02
Expedição de citação.
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15/07/2024 16:22
Proferido despacho
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15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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