TJBA - 8000291-21.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:39
Comunicação eletrônica
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06/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de procuração
-
13/06/2025 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8000291-21.2015.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Daniel Dos Santos Neres Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Marylia Gabriella Santana De Carvalho (OAB:BA43569) Recorrido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000291-21.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS NERES Advogado(s): YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE CARVALHO (OAB:BA43569) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a decisão que determinou o sequestro do valor exequendo incorreu em omissão, pois não se pronunciou sobre o requerimento acostado no id 346111605, que trata sobre o valor incorreto lançado no ofício de id 275717175, haja vista que a parte exequente renunciou o crédito que excede o teto para pagamento por RPV.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste razão ao embargante.
A parte exequente, ao deflagrar a fase de cumprimento de sentença (id 188300849), apontou como devido o valor de R$15.077,10 a título de crédito principal e renunciou expressamente ao excesso do teto da RPV, o qual, à época do trânsito em julgado da sentença de conhecimento, era de R$14.532,15.
No entanto, a sentença que homologou o valor da execução deixou de reconhecer a mencionada renúncia, de modo que, de forma equivocada, foi expedido ofício requisitório no valor de R$15.077,10, em vez de R$14.532,15.
Deste modo, não há que se falar, neste momento, em sequestro de valores, eis que houve erro judicial relativamente à indicação do valor correto a ser pago pela RPV.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, revogar a ordem de bloqueio de valores e determinar a expedição de novo ofício requisitório de pequeno valor, no importe de R$14.532,15, para fins de adimplemento do crédito principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/02/2025 09:51
Expedição de ofício.
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20/02/2025 18:17
Expedição de sentença.
-
20/02/2025 18:17
Expedição de RPV.
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27/11/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8000291-21.2015.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Daniel Dos Santos Neres Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Marylia Gabriella Santana De Carvalho (OAB:BA43569) Recorrido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000291-21.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: DANIEL DOS SANTOS NERES Advogado(s): YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE CARVALHO (OAB:BA43569) RECORRIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte executada em dar cumprimento ao quanto determinado, defiro o pedido de sequestro do valor da execução.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada para, em cinco dias, manifestar-se.
Em seguida, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente.
Após, retornem conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de maio de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER -
04/11/2024 14:50
Expedição de sentença.
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01/11/2024 16:48
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 20:25
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NERES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:39
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 19:06
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:06
Expedição de despacho.
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24/05/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:08
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
05/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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24/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 22:45
Expedição de despacho.
-
23/05/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/03/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:29
Expedição de despacho.
-
13/04/2023 18:38
Expedição de ofício.
-
13/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:24
Expedição de ofício.
-
03/11/2022 17:24
Expedição de ofício.
-
24/10/2022 21:32
Expedição de despacho.
-
24/10/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 21:01
Expedição de despacho.
-
24/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 21:01
Expedição de despacho.
-
24/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 05:10
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NERES em 28/06/2022 23:59.
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02/07/2022 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 12:40
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
11/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
06/06/2022 13:46
Expedição de despacho.
-
06/06/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 16:34
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/03/2021 09:40
Expedição de ato ordinatório.
-
18/03/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:35
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 21:54
Baixa Definitiva
-
06/12/2020 21:54
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2020.
-
26/08/2020 20:29
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
26/08/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2020 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/04/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2020 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2020 13:12
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/03/2020 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2020 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2020 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:36
Expedição de sentença via Sistema.
-
09/03/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2020.
-
05/03/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2020 16:53
Conclusos para julgamento
-
29/02/2020 00:02
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NERES em 27/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2019.
-
06/12/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 22:28
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:29
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
01/05/2019 20:36
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NERES em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
14/01/2019 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2019 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:41
Expedição de intimação.
-
18/12/2018 14:41
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 18:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2015 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2015 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2015 23:59:59.
-
24/10/2015 00:10
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS NERES em 23/10/2015 23:59:59.
-
22/10/2015 14:05
Expedição de intimação.
-
22/10/2015 14:05
Expedição de intimação.
-
21/10/2015 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2015 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2015 17:33
Expedição de intimação.
-
05/10/2015 17:33
Expedição de intimação.
-
30/09/2015 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2015 13:33
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2015 17:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2015 17:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2015 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2015 16:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2015 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2015 23:59:59.
-
14/09/2015 18:45
Expedição de intimação.
-
27/07/2015 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2015 13:34
Audiência conciliação realizada para 20/07/2015 13:30.
-
20/07/2015 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2015 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2015 13:19
Expedição de citação.
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20/05/2015 17:07
Audiência conciliação designada para 20/07/2015 13:30.
-
20/05/2015 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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