TJBA - 8010801-40.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
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09/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010801-40.2021.8.05.0274 Habilitação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Nivaldo Prates Dos Santos Advogado: Erica Dourado Souza (OAB:BA61865) Terceiro Interessado: Eudeti Neris Andrade Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Requerido: Jose Eroaldo Fernandes De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA - PRESENCIAL Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8010801-40.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: NIVALDO PRATES DOS SANTOS Advogado(s): ERICA DOURADO SOUZA (OAB:BA61865) REQUERIDO: JOSE EROALDO FERNANDES DE ALMEIDA Advogado(s): Considerando o Despacho de ID nº 454855377, FICAM AS PARTES INTIMADAS, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, da data da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE no fórum local, no dia 29/10/2024 , às 14:30 horas, da seguinte forma: 1-A audiência será conduzida pelo Juiz da 2ª Vara de Família; 2-As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a); 3-A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará consequências legais pertinentes.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo – Sala de Audiência da 2ª Vara de Família – 3º andar – Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Telefone: (77) 3229-1172, Vitória da Conquista – BA, E-mail: [email protected].
Vitória da Conquista (BA), 13 de setembro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) Bárbara Rocha de Oliveira Técnica Judiciária - 
                                            
01/11/2024 16:43
Homologada a Transação
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31/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/10/2024 14:30 em/para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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30/10/2024 09:22
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2024 13:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/10/2024 14:30 em/para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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13/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ERICA DOURADO SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:41
Decorrido prazo de JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ERICA DOURADO SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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08/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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29/12/2023 19:54
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/12/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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30/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:52
Juntada de informação
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28/11/2023 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:19
Declarada incompetência
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13/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
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27/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ERICA DOURADO SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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20/05/2023 12:09
Decorrido prazo de JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
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18/05/2023 13:27
Juntada de informação
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03/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
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02/12/2022 23:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 16:33
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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28/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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08/11/2021 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2021 01:12
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 18:43
Declarada incompetência
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11/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
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11/10/2021 14:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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