TJBA - 8002316-85.2024.8.05.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/08/2025 08:50
Baixa Definitiva
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13/08/2025 08:50
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:23
Decorrido prazo de JOSEFA ROCHA REIS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:32
Decorrido prazo de JOSEFA ROCHA REIS em 04/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8002316-85.2024.8.05.0261 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB:CE49244-A) RECORRIDO: JOSEFA ROCHA REIS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986-A) DESPACHO Pretende a parte Recorrente a concessão da gratuidade de justiça ao fundamento de que é pessoa jurídica sem fins lucrativos. Todavia, não há elementos atualizados nos autos sobre sua capacidade financeira atual. Entretanto, como não lhe foi dado oportunidade para que comprovasse o quanto alegado, concedo prazo para que demonstre a sustentada incapacidade financeira, documentalmente. Isto posto, tendo em vista que o Juiz poderá de ofício exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade, determino a notificação do Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua alegada incapacidade financeira, ou realize o pagamento das custas e emolumentos, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para decisão. Salvador, data registrada no sistema. ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
26/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82934272
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26/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82934272
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21/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 07:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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