TJBA - 8158433-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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22/06/2025 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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22/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:10
Expedição de notificação.
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23/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494139490
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:43
Mandado devolvido Negativamente
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05/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8158433-11.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fernando Da Silva Ferreira Requerido: Banco Pan S.a Deprecante: 45ª Vara Cível - Foro Central Cível - São Paulo/sp Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8158433-11.2024.8.05.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Intimação] PARTE AUTORA: DEPRECANTE: 45ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - SÃO PAULO/SP PARTE RÉ: REQUERIDO: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
I - Observados os requisitos legais, bem como que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e autenticidade da presente precatória, cumpra(m)-se a(s) diligência(s) deprecada(s), devolvendo-se em seguida; II - Estando irregular a formação da precatória, ou não ocorrendo o oportuno recolhimento das custas devidas, oficie-se ao MM.
Juízo deprecante para a determinação das providências necessárias.
Aguarde-se por 30(trinta) dias e, no silêncio, devolva-se; III - Na hipótese de já decorrido o prazo para cumprimento da diligência referente a audiência designada no MM.
Juízo deprecante, oficie-se e aguarde-se a comunicação de nova data por 30 dias.
No silêncio, devolva-se; IV - As comunicações dos atos poderão ser realizadas por quaisquer meios eletrônicos disponíveis na Vara, incluindo e-mail oficial.
Cópia do presente, assinada digitalmente por mim, servirá como mandado/carta de citação/intimação/penhora e de ofício, se necessária a expedição deste.
Int.
Certifique-se.
Anote-se.
Salvador - BA, 17 de dezembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito NA -
18/12/2024 09:03
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:43
Decorrido prazo de 1 vara cível de salvador em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:43
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 04:05
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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28/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8158433-11.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Deprecante: 1 Vara Cível De Salvador Autor: Fernando Da Silva Ferreira Requerido: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8158433-11.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente DEPRECANTE: 1 VARA CÍVEL DE SALVADOR Requerido(a) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Cuida-se de fazer cumprir carta precatória relativa a processo cuja causa de pedir é nitidamente uma relação de consumo.
Realmente, à base da pretensão do autor, está a alegação de descumprimento dum contrato de empréstimo consignado feito entre as partes.
Não há dúvida, portanto, de que o autor adquiriu do banco-réu um "(...) produto ou serviço como destinatário final" (artigo 2º da Lei n. 8.078/1990), havendo entre as partes, então, uma demanda regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Estabelecida essa premissa acerca da natureza do direito material em litígio, resulta inquestionável que este Juízo é absolutamente incompetente para cumprir a presente ordem deprecada, uma vez que, nos termos do artigo 69 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, "(...) aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu".
Do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, determinando sejam os autos devolvidos ao setor de distribuição para encaminhamento a uma das Varas de Relação de Consumo da Comarca de Salvador – BA.
Publique-se e intime-se.
Não havendo recurso, certifique-se e cumpra-se.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
01/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 22:51
Declarada incompetência
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29/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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