TJBA - 8018093-08.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LARRI RODRIGUES BORGES em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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11/12/2023 22:55
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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11/12/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018093-08.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Industrias Vitoria Ltda Advogado: Larri Rodrigues Borges (OAB:SC47308) Executado: Moises De Jesus Araujo Executado: Moises De Jesus Araujo *17.***.*75-70 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8018093-08.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: INDUSTRIAS VITORIA LTDA Advogado(s): LARRI RODRIGUES BORGES (OAB:SC47308) EXECUTADO: MOISES DE JESUS ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida atualizada, conforme cálculos apresentados pelo autor, sob pena de penhora.
Não encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de bens.
Fixo, de plano, honorários advocatícios em favor da parte contrária, no valor de 10% sobre o valor da dívida, importância esta que será reduzida de metade se houver o pronto pagamento do débito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, opor-se à execução por meio de embargos, que, uma vez oferecidos, serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Escoado o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se a penhora de bens, devendo, desde logo, efetuar-se o bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD.
Não encontrados valores, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no endereço do executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso a penhora recaia sobre imóveis, intime-se o cônjuge do devedor.
FEIRA DE SANTANA/BA, 7 de agosto de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito L.S.S -
21/11/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 18:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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