TJBA - 8011751-63.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 21:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8011751-63.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cor Brasil Industria E Comercio S/a Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB:RJ112310-A) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 8011751-63.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Vistos, etc.
O Ente Público requereu a suspensão do processo face o parcelamento administrativo do débito pela parte executada, ambos acima identificados.
DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que o parcelamento do débito constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Do exposto, com arrimo no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, devendo os autos serem encaminhados para o arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Decorrido o prazo previsto na petição da parte exequente ou havendo manifestação anterior de alguma das partes, voltem-me os autos conclusos.
Não tendo sido informado o período de suspensão, fica, de logo, deferido o prazo de seis meses, findo o qual os autos deverão voltar-me conclusos para impulsionamento.
Anotações necessárias.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 29 de outubro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 13:45
Arquivado Provisoriamente
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30/10/2024 13:44
Arquivado Provisoriamente
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30/10/2024 13:42
Expedição de decisão.
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29/10/2024 11:28
Expedição de despacho.
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29/10/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 22:08
Expedição de despacho.
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11/11/2023 14:36
Expedição de despacho.
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11/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:20
Expedição de despacho.
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29/06/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:48
Decorrido prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 05/04/2022 23:59.
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03/04/2022 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
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23/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 06:53
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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15/03/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 19:06
Expedição de despacho.
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10/03/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
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20/04/2021 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 14:00
Decorrido prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 08/11/2019 23:59:59.
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02/10/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 15:04
Conclusos para decisão
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22/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 12:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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18/06/2019 12:06
Juntada de carta via ar digital
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17/06/2019 15:26
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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17/06/2019 15:26
Juntada de carta via ar digital
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24/05/2019 10:50
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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22/05/2019 15:01
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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