TJBA - 8003063-84.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003063-84.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Roseleny Costa Cunha De Sena Silva Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Advogado: Glenda De Oliveira Barbosa (OAB:BA80949) Reu: Trindade Comercio De Piscinas Ltda Advogado: Edirlainne De Santana Santos (OAB:BA36502) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003063-84.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ROSELENY COSTA CUNHA DE SENA SILVA Advogado(s): MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO (OAB:BA69999), GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:BA80949) REU: TRINDADE COMERCIO DE PISCINAS LTDA Advogado(s): EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA36502) SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 479986141. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 479986141, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito . -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003063-84.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Roseleny Costa Cunha De Sena Silva Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Advogado: Glenda De Oliveira Barbosa (OAB:BA80949) Reu: Trindade Comercio De Piscinas Ltda Advogado: Edirlainne De Santana Santos (OAB:BA36502) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003063-84.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ROSELENY COSTA CUNHA DE SENA SILVA Advogado(s): MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO (OAB:BA69999), GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:BA80949) REU: TRINDADE COMERCIO DE PISCINAS LTDA Advogado(s): EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA36502) SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 479986141. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 479986141, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito . -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003063-84.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Roseleny Costa Cunha De Sena Silva Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Advogado: Glenda De Oliveira Barbosa (OAB:BA80949) Reu: Trindade Comercio De Piscinas Ltda Advogado: Edirlainne De Santana Santos (OAB:BA36502) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003063-84.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ROSELENY COSTA CUNHA DE SENA SILVA Advogado(s): MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO (OAB:BA69999), GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:BA80949) REU: TRINDADE COMERCIO DE PISCINAS LTDA Advogado(s): EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA36502) SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 479986141. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 479986141, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito . -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003063-84.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Roseleny Costa Cunha De Sena Silva Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Advogado: Glenda De Oliveira Barbosa (OAB:BA80949) Reu: Trindade Comercio De Piscinas Ltda Advogado: Edirlainne De Santana Santos (OAB:BA36502) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003063-84.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: ROSELENY COSTA CUNHA DE SENA SILVA Advogado(s): MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO (OAB:BA69999), GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB:BA80949) REU: TRINDADE COMERCIO DE PISCINAS LTDA Advogado(s): EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS registrado(a) civilmente como EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA36502) SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 479986141. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 479986141, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito . -
11/02/2025 16:22
Expedição de citação.
-
11/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 06/02/2025 17:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/12/2024 17:50
Decorrido prazo de GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 17:50
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 23:01
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
25/12/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
20/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:30
Expedição de citação.
-
10/12/2024 11:25
Expedição de citação.
-
10/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/02/2025 17:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
-
09/12/2024 18:54
Decorrido prazo de GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:17
Expedição de citação.
-
09/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:13
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 06/12/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUZA -DATIVO em 08/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
18/11/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003063-84.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Roseleny Costa Cunha De Sena Silva Advogado: Marcos Carvalho De Souza -dativo (OAB:BA69999) Advogado: Glenda De Oliveira Barbosa (OAB:BA80949) Reu: Trindade Comercio De Piscinas Ltda Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n , Bairro São Francisco de Assis , CEP: 47.400 – 000, Telefone 74-3661-1644, 2151 E-mail: [email protected] Proc nº 8003063-84.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: ROSELENY COSTA CUNHA DE SENA SILVA REU: TRINDADE COMERCIO DE PISCINAS LTDA ATO ORDINATÓRIO - (Conciliação) ( ) CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( X ) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) Laíza Campos de Carvalho Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 14:00hs.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961 A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961 O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais OBS: Caso a parte não possua acesso à internet pelo celular ou por meio de computador, ou tenha dificuldade de acessar tais aparelhos, deve procurar a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Fórum Conselheiro Luís Viana - Praça Francolino José do Santos, s/n, Centro , com antecedência mínima de 20 minutos do horário previsto para a audiência.
Xique-Xique, 30 de outubro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA Analista Judiciária Cad.802136-8 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
31/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:39
Expedição de citação.
-
30/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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