TJBA - 0000928-79.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:32
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:08
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 19:33
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:33
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:33
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:01
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:13
Juntada de Alvará
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000928-79.2014.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):LEUFAGMA MELO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: LEONARDO OTERO MARTINEZ GARRIDO, RENATA CONCEICAO DE ANDRADE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA CONCEICAO DE ANDRADE VASCONCELOS, RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS Réu(s):CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY, RICARDO SAMPAIO LIMA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC e Portaria n. 08/2025 desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a Executada CDL ARACAJU SERGIPE para, em 10 (dez) dias, informar nos autos conta bancária ou chave PIX para devolução da quantia remanescente bloqueada nos autos e mencionada na sentença de ID 504018831. Rio Real/Bahia,2025-06-10.
José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário- Subescrivão Cad. 971252-6 -
10/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 504591678
-
10/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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06/06/2025 13:05
Expedição de intimação.
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06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:00
Expedição de intimação.
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:28
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:28
Expedição de intimação.
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05/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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31/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:32
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:32
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:32
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 13/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 21:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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17/11/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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17/11/2024 21:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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17/11/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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17/11/2024 21:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
17/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000928-79.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Leufagma Melo Rodrigues Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424) Advogado: Renata Conceicao De Andrade Vasconcelos (OAB:BA36409) Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Reu: Cdl Aracaju Sergipe Advogado: Ricardo Sampaio Lima (OAB:SE7075) Intimação:
Vistos.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC); Inexistindo impugnação no prazo determinado, certifique-se, e promova-se a transferência dos valores para o BRB, e, após, EXPEÇA-SE ALVARÁ, independente de nova conclusão.
Por fim, manifestando-se a parte pela inexistência de saldo remanescente, promova o Cartório a imediata baixa dos autos, após as cautelas de praxe. -
01/11/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 04:25
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 15/12/2022 23:59.
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20/05/2023 04:24
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
-
06/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 20:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 20:12
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
14/12/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 23:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2022 23:00
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 23:00
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/09/2022 17:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/09/2022 13:46
Juntada de decisão
-
21/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:45
Despacho
-
20/09/2022 10:36
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:36
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:31
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 18:31
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
04/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
04/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
02/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 22:27
Despacho
-
16/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/08/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 08:30
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 03:24
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 03:24
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 10/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:05
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 17:45
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:04
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:04
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/03/2022 16:29
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 05:22
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 05:22
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 05:22
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 09:17
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
20/12/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 05:27
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 05:25
Decorrido prazo de CDL ARACAJU SERGIPE em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 05:25
Decorrido prazo de LEUFAGMA MELO RODRIGUES em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 05:38
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 05:37
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 05:37
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 12:45
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 20:00
Devolvidos os autos
-
06/10/2016 12:30
AUDIÊNCIA
-
30/08/2016 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
09/08/2016 13:49
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2015 10:12
PETIÇÃO
-
24/10/2014 10:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2014 13:19
RECEBIMENTO
-
18/09/2014 11:10
LIMINAR
-
17/09/2014 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2014 11:35
RECEBIMENTO
-
25/08/2014 08:42
PETIÇÃO
-
20/08/2014 11:06
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2014 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/07/2014 13:32
PETIÇÃO
-
28/07/2014 11:36
RECEBIMENTO
-
25/07/2014 13:53
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2014 13:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/07/2014 09:38
CONCLUSÃO
-
23/07/2014 09:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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