TJBA - 8000216-10.2016.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 18:34
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000216-10.2016.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Eliana Valadares Horta De Souza Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Candido Sales Advogado: Weldon Brito Santana Dutra (OAB:BA37128) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000216-10.2016.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): ELIANA VALADARES HORTA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO - BA22936 Réu(s): MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogado do(a) REU: WELDON BRITO SANTANA DUTRA - BA37128 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pela recorrente, no prazo de 30 dias.
Data da assinatura Eletrônica Servidor Assinado digitalmente -
11/12/2024 16:16
Expedição de intimação.
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11/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2024 17:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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24/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000216-10.2016.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Eliana Valadares Horta De Souza Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Candido Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000216-10.2016.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES AUTOR: ELIANA VALADARES HORTA DE SOUZA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Tendo em vista a Certidão de ID 408520547, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a REVELIA da parte Ré, porém, sem produção dos efeitos de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora, tendo em vista a incidência, ao caso, da norma prevista no art. 345, II, do mesmo Diploma Legal.
Assim, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Autora para especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e necessidade, sob pena de indeferimento, consignando que, nos termos do art. 349 do Código de Processo Civil “Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.”.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
04/11/2024 12:16
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:52
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDIDO SALES em 03/04/2024 23:59.
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03/09/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 12:57
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 19:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:02
Expedição de intimação.
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05/03/2024 06:50
Decretada a revelia
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01/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:03
Expedição de intimação.
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24/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:27
Expedição de intimação.
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17/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 18:49
Expedição de intimação.
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29/09/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDIDO SALES em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
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01/05/2022 03:37
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 28/04/2022 23:59.
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17/04/2022 06:54
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 13:27
Expedição de intimação.
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06/04/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
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21/07/2021 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDIDO SALES em 20/07/2021 23:59.
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07/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 17:04
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 08:53
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2021 13:22
Expedição de intimação.
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15/06/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2021 17:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 17:30
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 18/05/2020 23:59.
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30/03/2021 14:19
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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30/03/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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22/04/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 21:01
Conclusos para decisão
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20/03/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2017 00:19
Decorrido prazo de TADEU CINCURA DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 04/11/2016 23:59:59.
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10/11/2016 13:27
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2016 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 19/10/2016.
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19/10/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2016 12:53
Expedição de citação.
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11/10/2016 13:50
Audiência conciliação designada para 10/11/2016 10:00.
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10/10/2016 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2016 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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