TJBA - 8008768-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:20
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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17/01/2025 15:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/12/2024 23:59.
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17/01/2025 15:20
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8008768-57.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Daviston Micael Jacob Costa Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB:AL4449) Advogado: Roseane Lima Nascimento (OAB:BA60492) Requerido: Susprev - Superintendencia De Seguranca Urbana E Prevencao A Violencia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8008768-57.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Serviço Noturno] Reclamante: REQUERENTE: DAVISTON MICAEL JACOB COSTA Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e, após, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/10/2024 11:46
Expedição de despacho.
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30/10/2024 11:45
Expedição de despacho.
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14/10/2024 13:07
Expedição de despacho.
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14/10/2024 08:23
Nomeado perito
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09/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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01/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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25/09/2023 11:15
Expedição de decisão.
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25/09/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 21:28
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2023 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2022 23:59.
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08/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:41
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 30/11/2022 23:59.
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24/01/2023 20:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 19:22
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 07:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2021 07:02
Decorrido prazo de DAVISTON MICAEL JACOB COSTA em 21/09/2021 23:59.
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05/09/2021 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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05/09/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 10:07
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:37
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/06/2021 23:59.
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16/06/2021 19:59
Decorrido prazo de DAVISTON MICAEL JACOB COSTA em 15/06/2021 23:59.
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31/05/2021 22:12
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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31/05/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 23:46
Expedição de intimação.
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25/05/2021 23:46
Expedição de intimação.
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25/05/2021 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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24/05/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2021 23:59.
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18/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DAVISTON MICAEL JACOB COSTA em 24/03/2021 23:59.
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18/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA em 05/04/2021 23:59.
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18/03/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
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10/03/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2020 08:40 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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08/03/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 01:13
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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18/08/2020 00:47
Expedição de intimação via Sistema.
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18/08/2020 00:47
Expedição de intimação via Sistema.
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18/08/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2020 11:10
Expedição de citação via Sistema.
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22/02/2020 11:10
Expedição de citação via Sistema.
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27/01/2020 11:39
Audiência conciliação designada para 17/08/2020 08:40.
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27/01/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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