TJBA - 0000352-17.2014.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 0000352-17.2014.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Interessado: Nailde Lacerda Pereira Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Interessado: Municipio De Candido Sales Bahia Advogado: Marina Acioly Varges (OAB:BA34137) Reu: Municipio De Candido Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000352-17.2014.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTERESSADO: NAILDE LACERDA PEREIRA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES BAHIA e outros Advogado(s): MARINA ACIOLY VARGES (OAB:BA34137) DECISÃO Vistos, etc., A Certidão de ID 412644658 dá conta que “1- após o procedimento de virtualização, não foram juntadas peças no presente feito; 2- enviado e-mail ao UNIJUD este informou que os autos físicos não foram enviados ao referido núcleo para digitalização; 3- os Autos físicos não foram encontrados nos arquivos desta unidade judiciária;”.
Assim, não resta outra medida a não ser que a parte Autora se valha do Procedimento de Restauração de Autos, previsto nos art. 712 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo razão para subsistir a tramitação desse procedimento sem qualquer peça jurídica, motivo pelo qual determino o envio do presente procedimento ao ARQUIVO de feitos.
Atribuo ao ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e/ou MONITORAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
31/05/2022 15:29
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
30/06/2016 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/06/2016 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/08/2014 09:42
CONCLUSÃO
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07/08/2014 09:40
PETIÇÃO
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21/07/2014 12:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/07/2014 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/07/2014 11:13
DOCUMENTO
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04/07/2014 11:12
PETIÇÃO
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04/07/2014 11:10
DOCUMENTO
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03/07/2014 09:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/06/2014 13:01
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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04/06/2014 09:19
CONCLUSÃO
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04/06/2014 09:17
PETIÇÃO
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04/06/2014 08:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/05/2014 10:49
CONCLUSÃO
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13/05/2014 09:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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