TJBA - 8014240-25.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
16/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
30/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014240-25.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Espólio De Maria Madalena Correia Gonçalves Registrado(a) Civilmente Como Ana Maria Correia Goncalves Ribeiro Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8014240-25.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA MARIA CORREIA GONCALVES RIBEIRO
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando valores ou bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
05/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014240-25.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Espólio De Maria Madalena Correia Gonçalves Registrado(a) Civilmente Como Ana Maria Correia Goncalves Ribeiro Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8014240-25.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA MARIA CORREIA GONCALVES RIBEIRO
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando valores ou bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
18/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014240-25.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Espólio De Maria Madalena Correia Gonçalves Registrado(a) Civilmente Como Ana Maria Correia Goncalves Ribeiro Advogado: Fabio Santos Macedo (OAB:BA11397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8014240-25.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANA MARIA CORREIA GONCALVES RIBEIRO Vistos, Diante da petição de ID 459694643, deve o cartório esclarecer o conteúdo da certidão de ID 436212730.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 2 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
30/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 22:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
24/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 23:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/11/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
17/11/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 05:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 04:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 03/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 13:26
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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