TJBA - 8148876-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:49
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8148876-05.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Requerido(a) PARTE RE: CLAUDINEI DE JESUS ALVES Vistos, etc...
Considerando que este processo está indevidamente incluído na fila de 100 dias deste gabinete, determino a remessa dos autos para o cartório, no intuito que sejam cumpridas as providências anteriormente determinadas.
Publique-se. Salvador/BA, 19 de maio de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GG -
29/05/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501257382
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29/05/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501257382
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29/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8148876-05.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Requerido(a) PARTE RE: CLAUDINEI DE JESUS ALVES Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se. Salvador/BA, 16 de maio de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
19/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501068342
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19/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501068342
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16/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8148876-05.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367) Advogado: Gilvan Almeida Lima Junior (OAB:BA32917) Advogado: Emilia Barreto Bittencourt Lage Magalhaes (OAB:BA33421) Parte Re: Claudinei De Jesus Alves Advogado: Alexandro Boaventura Dos Santos (OAB:BA47654) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8148876-05.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Requerido(a) PARTE RE: CLAUDINEI DE JESUS ALVES Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos requerimentos da parte ré formulados ao ID.437940229.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.C.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
15/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:31
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE JESUS ALVES em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:04
Mandado devolvido Positivamente
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29/08/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 15:12
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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12/05/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 14:15
Outras Decisões
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10/04/2022 05:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
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24/03/2022 04:45
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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24/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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18/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 16:27
Conclusos para despacho
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22/01/2022 19:23
Mandado devolvido Negativamente
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07/01/2022 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2021 16:30
Expedição de intimação.
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29/12/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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29/12/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 17:36
Conclusos para decisão
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23/12/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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