TJBA - 8061991-17.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:29
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA FAGUNDES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:09
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8061991-17.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliane De Lima Fagundes Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8061991-17.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIANE DE LIMA FAGUNDES Advogado(s): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB:PR26913) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cuidam os autos de processo concluso para sentença, no entanto, encontro óbice ao seu julgamento.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora, ELIANE DE LIMA FAGUNDES, requereu a desistência da ação, Id 474717394.
Ocorre que, a parte ré apresentou contestação Id 395944521.
O art. 485, § 4º do CPC, dispõe que para desistência da ação necessita do consentimento do réu, devendo, portanto, a parte ré manifestar-se a respeito.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Do exposto, por ser medida necessária para a regularidade do processo, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do pedido de desistência da parte autora acima mencionada.
Após, retornem os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
14/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8061991-17.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliane De Lima Fagundes Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8061991-17.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIANE DE LIMA FAGUNDES Advogado(s): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB:PR26913) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu no id 419623553 a dilação de prazo para comprovar sua condição financeira, conforme determinado no Id 414472199.
Defiro o pedido de prorrogação do prazo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
28/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 04:56
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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19/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:52
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA FAGUNDES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 21:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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26/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 12:13
Declarada incompetência
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18/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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