TJBA - 0000215-11.1998.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DECISÃO 0000215-11.1998.8.05.0105 Inventário Jurisdição: Ipiau Inventariante: Monica Muniz Calumby Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Vinicius Mattos Santana (OAB:BA45804) Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224) Herdeiro: Rita De Cassia Muniz Calumby Advogado: Airton Valente Junior (OAB:BA14650) Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629) Herdeiro: Antonio Calumby Filho Advogado: Monica Guimaraes Luz (OAB:BA56348) Herdeiro: Edisio Muniz Calumby Advogado: Monica Guimaraes Luz (OAB:BA56348) Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Herdeiro: Atila Nunes Calumby Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Terceiro Interessado: Daisy Do Nascimento Nunes Calumby Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Terceiro Interessado: Haroldo Moretti Cardia Advogado: Ricardo Pacheco Almeida (OAB:BA14659) Advogado: Monica Guimaraes Luz (OAB:BA56348) Terceiro Interessado: Norah Pereira Carneiro Advogado: Ricardo Pacheco Almeida (OAB:BA14659) Advogado: Monica Guimaraes Luz (OAB:BA56348) Terceiro Interessado: Dalvo Pires Advogado: Joao Pimenta Machado (OAB:BA2458) Advogado: Riane Ressurreicao Mascarenhas Dos Santos (OAB:BA32824) Advogado: Monica Guimaraes Luz (OAB:BA56348) Terceiro Interessado: Graham Christopher Anderson Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047) Terceiro Interessado: Ruben Dario Comerio Advogado: Laneyde Sampaio Rodrigues (OAB:BA13493) Requerido: Antonio Calumby Advogado: Tarcio Magno Ferreira Pimentel (OAB:SP185551) Herdeiro: Raimundo Muniz Ferreira Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB:BA54702) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0000215-11.1998.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MONICA MUNIZ CALUMBY REQUERIDO: ANTONIO CALUMBY Nome: Antonio Calumby Endereço: Rua Rotary, Emburrado, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Mônica Muniz Calumby - inventariante - e Rita de Cássia Muniz Calumby requereram a expedição de alvará judicial autorizando a alienação do imóvel denominado Sítio Miramar, gleba “A” “ B”, alegando ter proposta de venda e que necessitam do valor para a quitação do imposto causa mortis, comprometendo-se a realizar o pagamento do ITCMD com o valor a ser auferido.
A venda antecipada de bem integrante do espólio, nos termos do disposto 619, do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz.
No caso, extrai-se dos autos a existência de esboço de partilha amigável com o referido bem reservado às requerentes, e que o monte mor é composto por outros bens.
Assim, diante da alegada impossibilidade financeira da inventariante, bem como dos outros herdeiros, para o pagamento das despesas do inventário, em especial o recolhimento do imposto causa mortis, e não havendo qualquer indício de prejuízo ao espólio, a venda antecipada do bem é medida que se impõe.
Ante o exposto, defiro o requerimento de ID nº 424825872 e determino a expedição de alvará autorizando a venda do imóvel indicado no ID mencionado acima, com o depósito integral dos valores da alienação em juízo, à disposição da inventariante para efetivar o pagamento das custas processuais e recolhimento do ITCMD.
Outrossim, concedo à inventariante prazo de 45 dias para cumprimento integral das diligências determinadas em despacho retro (juntada de documentos de propriedade ou posse dos bens imóveis: Lagoa Tabatinga e Porto das Moças, Fazenda Ponta do Ricardo).
PRIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), 25 de junho de 2024.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
08/10/2022 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
08/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
27/09/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Petição
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
01/05/2021 00:00
Publicação
-
28/04/2021 00:00
Mero expediente
-
21/04/2021 00:00
Petição
-
27/11/2020 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Documento
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
24/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Liminar
-
24/09/2019 00:00
Documento
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2018 00:00
Mero expediente
-
30/10/2017 00:00
Petição
-
21/10/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Mero expediente
-
04/09/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Documento
-
14/03/2017 00:00
Publicação
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Mero expediente
-
17/02/2017 00:00
Mero expediente
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
01/02/2017 00:00
Documento
-
06/12/2016 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
21/10/2016 00:00
Recebimento
-
19/10/2016 00:00
Mero expediente
-
26/07/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Recebimento
-
18/07/2016 00:00
Recebimento
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Recebimento
-
20/06/2016 00:00
Remessa
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
29/02/2016 00:00
Recebimento
-
27/01/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
21/05/2015 00:00
Recebimento
-
21/01/2015 00:00
Petição
-
19/11/2014 00:00
Petição
-
19/11/2014 00:00
Recebimento
-
25/06/2013 00:00
Petição
-
25/06/2013 00:00
Petição
-
25/06/2013 00:00
Recebimento
-
25/05/2013 00:00
Publicação
-
20/05/2013 00:00
Mero expediente
-
10/12/2012 16:05
Conclusão
-
10/12/2012 16:03
Petição
-
10/12/2012 15:01
Protocolo de Petição
-
16/03/2012 09:24
Petição
-
15/03/2012 14:12
Recebimento
-
27/01/2012 13:58
Entrega em carga/vista
-
10/11/2011 16:14
Petição
-
22/06/2011 13:09
Conclusão
-
22/06/2011 11:50
Petição
-
13/06/2011 10:42
Conclusão
-
13/06/2011 10:40
Petição
-
13/06/2011 10:40
Petição
-
03/06/2011 12:59
Documento
-
03/06/2011 10:00
Petição
-
22/03/2011 12:55
Petição
-
24/01/2011 14:15
Petição
-
01/12/2010 08:30
Audiência
-
19/10/2010 11:51
Conclusão
-
08/10/2010 12:13
Conclusão
-
08/10/2010 12:12
Recebimento
-
31/08/2010 12:25
Entrega em carga/vista
-
22/01/2010 08:55
Recebimento
-
14/01/2010 14:21
Entrega em carga/vista
-
16/02/2009 15:05
Recebimento
-
10/02/2009 09:50
Entrega em carga/vista
-
03/02/2009 16:12
Recebimento
-
12/01/2009 15:54
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/1998
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8064990-09.2024.8.05.0000
Captar Agrobusiness e Confinamento LTDA
Francisco de Assis da Silva
Advogado: Andressa de Albuquerque Cardoso Fonseca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 11:41
Processo nº 0501512-85.2014.8.05.0088
Arnaldo de Araujo Marques
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2014 10:16
Processo nº 8006020-63.2024.8.05.0049
Elizete Maciel Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 09:53
Processo nº 0508746-74.2016.8.05.0274
Tassio Gil Maia Viana
Mateus Gomes Santos
Advogado: Danilo Bastos de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2016 09:24
Processo nº 0508746-74.2016.8.05.0274
Mateus Gomes Santos
Tassio Gil Maia Viana
Advogado: Hebert Rucas Achy Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 09:22