TJBA - 0000253-05.2000.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:39
Decorrido prazo de VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0000253-05.2000.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Volvo Do Brasil Veiculos Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A) Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB:SP156347) Advogado: Jaqueline Merces Gama (OAB:BA73388) Executado: Motriz Veiculos E Pecas Ltda - Epp Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Thiago Giovanni Rodrigues (OAB:SP286787) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0000253-05.2000.8.05.0250 Assunto: [Obrigações] Autor(a): VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA Ré(u): MOTRIZ VEICULOS E PECAS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA contra MOTRIZ VEICULOS E PECAS LTDA - EPP À fl. 85952988, está o despacho que concitou as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema PJe, com perda na qualidade dos dados.
Manifestando-se, o exequente apresentou relatório, à fl. 109008600, destacando a existência de processos de embargos de terceiro (n° 11.703 e n° 12.077/2001), relatando, inclusive, que houve determinação de suspensão da execução através de decisão proferida em um destes autos. À fl. 200317940, o exequente formulou pedido de pesquisa de bens em desfavor da executada. À fl. 210509532, a executada formulou pedido de acesso aos autos físicos do processo e a expedição de objeto e pé pela Secretaria.
Com fundamento no artigo 6º, do Código de Processo Civil, considerando que inexistem processos associados a estes autos, embora se tenha notícia da tramitação de embargos de terceiros, faculto às partes colaborarem em Juízo indicando os números atualizados dos processos de embargos, possibilitando a sua associação.
Prazo: 15 dias.
Com a informação pelas partes, promova-se a associação dos processos indicados.
Reservo-me para apreciar o pedido de pesquisa de bens após a regularização.
No que se refere aos pedidos formulados pela executada (fl. 210509532), à Secretaria para solicitar o desarquivamento do processo físico à Coordenação de Arquivo (COARQ), dando vista às partes e expedindo a certidão de objeto e pé, na forma requerida.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 22 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
01/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:55
Decorrido prazo de MOTRIZ VEICULOS E PECAS LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
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17/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:12
Decorrido prazo de VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 06:55
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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11/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:55
Juntada de Petição de procuração
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29/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
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27/05/2022 04:13
Decorrido prazo de VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:13
Decorrido prazo de MOTRIZ VEICULOS E PECAS LTDA - EPP em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:18
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
06/05/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 01:40
Decorrido prazo de VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:40
Decorrido prazo de MOTRIZ VEICULOS E PECAS LTDA - EPP em 01/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:40
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
22/04/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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17/09/2019 00:00
Reativação
-
31/08/2018 00:00
Publicação
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24/08/2018 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Recebimento
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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23/01/2012 17:00
Protocolo de Petição
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24/05/2011 08:53
Protocolo de Petição
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16/05/2011 14:15
Protocolo de Petição
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15/09/2009 10:28
Protocolo de Petição
-
10/09/2009 15:29
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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