TJBA - 8002433-67.2024.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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15/06/2025 16:26
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
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06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:51
Expedição de citação.
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06/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/12/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 09:31
Expedição de citação.
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04/11/2024 09:30
Juntada de acesso aos autos
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04/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/12/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8002433-67.2024.8.05.0264 Petição Cível Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Maria Da Conceicao De Jesus Da Luz Advogado: Horlan Souza Goncalves (OAB:BA82965) Advogado: Jucilei Souza Santos Cardoso (OAB:BA40773) Requerido: A Associacao No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8002433-67.2024.8.05.0264 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS DA LUZ REQUERIDO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para adotar as seguintes providências, emendando sua inicial, no prazo de 15(quinze) dias: a) esclareça sobre a distribuição destes autos, visto que a petição foi direcionada ao Juízo da Comarca de Itagibá. b) Para concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá ser comprovada a efetiva necessidade, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. c) declarar expressamente o rito, sob pena de aplicação do procedimento previsto na lei 9099/95, alterando a respectiva classe processual.
Após, retornem os autos conclusos para decisão urgente.
P.R.I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
01/11/2024 12:04
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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