TJBA - 8112461-86.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA MARIA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 22:08
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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15/06/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 09:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1049855-85.2022.4.01.3300
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24/04/2024 09:06
Decorrido prazo de ANA MARIA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:06
Decorrido prazo de TERCEIROS EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, e Eventuais Cônjuges ou companheiros em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:58
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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04/04/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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20/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8112461-86.2022.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Maria Cristina Rodrigues Oliveira Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Reu: Vanessa Thais Barbosa Da Cruz Santana Reu: Terceiros Eventuais Ocupantes Do Imóvel, E Eventuais Cônjuges Ou Companheiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8112461-86.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente AUTOR: ANA MARIA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA Requerido(a) REU: VANESSA THAIS BARBOSA DA CRUZ SANTANA, TERCEIROS EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, E EVENTUAIS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS Vistos, etc...
Intimem-se as partes para que juntem a certidão do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto, no prazo de 15 dias.
Sendo negativo o retorno, aguarde-se o decurso do referido prazo.
Caso seja positivo, não havendo questões prévias pendentes a serem desatadas, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de novembro de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 11:32
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2022 19:24
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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22/10/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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14/10/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/10/2022 15:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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06/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 11:37
Outras Decisões
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06/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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27/08/2022 10:42
Decorrido prazo de TERCEIROS EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, e Eventuais Cônjuges ou companheiros em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 10:42
Decorrido prazo de VANESSA THAIS BARBOSA DA CRUZ SANTANA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 13:27
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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05/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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