TJBA - 8016009-34.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 21:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016009-34.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Dalberto Dos Santos Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8016009-34.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP REU: DALBERTO DOS SANTOS GONCALVES Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oferecidos os embargos, constitui-se o título executivo judicial de pleno direito.
Fica convertido, ainda, o mandado inicial em executivo, devendo a parte autora, se quiser, iniciar o cumprimento de sentença na forma do artigo 523 e seguintes do CPC.
Vitória da Conquista/BA,30 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
22/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016009-34.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Dalberto Dos Santos Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8016009-34.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP REU: DALBERTO DOS SANTOS GONCALVES Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oferecidos os embargos, constitui-se o título executivo judicial de pleno direito.
Fica convertido, ainda, o mandado inicial em executivo, devendo a parte autora, se quiser, iniciar o cumprimento de sentença na forma do artigo 523 e seguintes do CPC.
Vitória da Conquista/BA,30 de outubro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
30/10/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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05/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:49
Juntada de acesso aos autos
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02/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/01/2024 14:05
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 28/11/2023 23:59.
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20/01/2024 11:22
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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20/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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13/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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