TJBA - 8001895-05.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 21:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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06/08/2025 21:11
Recebidos os autos.
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06/08/2025 10:00
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/08/2025 09:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 11:32
Decorrido prazo de ARIANE CARLA MOREIRA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
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07/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 05:27
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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20/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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04/06/2025 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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04/06/2025 18:43
Expedição de intimação.
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04/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:49
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/08/2025 09:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001895-05.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ARIANE CARLA MOREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária. Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 28 de maio de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/05/2025 17:50
Expedição de intimação.
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28/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502751294
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28/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001895-05.2021.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ariane Carla Moreira De Souza Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:SP165969) Reu: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001895-05.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ARIANE CARLA MOREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Certifique o cartório o acesso ao documento de id. 443630924, haja visrta que o documento apresenta-se inacessível a esta magistrada Publique-se. cumpra-se Santo Amaro-BA, 7 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
09/03/2025 14:45
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
09/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001895-05.2021.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ariane Carla Moreira De Souza Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:SP165969) Reu: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001895-05.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ARIANE CARLA MOREIRA DE SOUZA PARTE RÉ: REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Certifique o cartório o acesso ao documento de id. 443630924, haja visrta que o documento apresenta-se inacessível a esta magistrada Publique-se. cumpra-se Santo Amaro-BA, 7 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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08/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001895-05.2021.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ariane Carla Moreira De Souza Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:SP165969) Reu: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001895-05.2021.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ARIANE CARLA MOREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Santa Luzia, 20, Centro, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho retro.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 22 de abril de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
31/10/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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15/12/2021 04:55
Decorrido prazo de ARIANE CARLA MOREIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 08:21
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
20/11/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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