TJBA - 8004011-35.2024.8.05.0274
1ª instância - Vara do Juri - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
25/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 14:15
Expedição de decisão.
-
06/07/2025 16:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2025 23:59.
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06/07/2025 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
06/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/07/2025 22:05
Mantida a prisão preventida
-
04/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004011-35.2024.8.05.0274 Classe Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: CRISTIANO DOS SANTOS DIASConforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista às partes da decisão de ID 503835620 "Ao Cartório, dê-se vista às partes para que se manifestem acerca do Laudo de Exame Psiquiátrico constante do ID nº 503589027, ao tempo em que intime-se a Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente suas alegações finais, na forma de memoriais." Vitória da Conquista, 11 de junho de 2025ANA MAIRA ALVES SOUZA Subescrivã -
11/06/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 12:44
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:39
Mantida a prisão preventida
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:33
Juntada de Laudo Pericial
-
15/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:51
Mantida a prisão preventida
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:05
Mantida a prisão preventida
-
13/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:20
Juntada de Ofício
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07/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Alegações finais pronúncia_8004011_35.2024.8.05.0274_CRISTIANO DOS SANTOS DIAS_duas tentativas homic
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04/12/2024 12:19
Expedição de ata da audiência.
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04/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/11/2024 17:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/11/2024 14:30 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 17:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 11/11/2024 14:30 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/11/2024 14:30 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:10
Juntada de ata da audiência
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26/11/2024 19:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:19
Juntada de carta precatória
-
08/11/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2024 11:02
Juntada de Carta precatória
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06/11/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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05/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DESPACHO 8004011-35.2024.8.05.0274 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Advogado: Nadia Cardoso Ferreira (OAB:BA37518) Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Ana Luisa Botelho Fernandes (OAB:BA81915) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Cristiano Dos Santos Dias Vitima: Márcio Novaes Santana Vitima: Angelo Márcio De Jesus Santos Testemunha: Eduardo De Jesus Gomes Testemunha: Anito Silva Soares Testemunha: Joaquim Silva Alcantara Testemunha: José Rodrigues Antos Testemunha: Marcio Rodrigues Reis Testemunha: Pablo Portugal Moreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8004011-35.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): NADIA CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como NADIA CARDOSO FERREIRA (OAB:BA37518), JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), Ana Luísa Botelho Fernandes registrado(a) civilmente como ANA LUISA BOTELHO FERNANDES (OAB:BA81915) REU: CRISTIANO DOS SANTOS DIAS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2024, às 14h.
Procedam-se às intimações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, Bahia, data do sistema.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
03/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
31/10/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 11/11/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/11/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
30/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:22
Mantida a prisão preventida
-
06/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/08/2024 11:58
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:18
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:02
Mantida a prisão preventida
-
11/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:56
Mantida a prisão preventida
-
06/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:26
Recebida a denúncia contra CRISTIANO DOS SANTOS DIAS - CPF: *55.***.*30-49 (REU)
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26/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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