TJBA - 8126135-68.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CAMPOS CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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27/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:52
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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07/11/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8126135-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Angelica Campos Carvalho Advogado: Carolina Cristal Almeida Pinto (OAB:BA47434) Advogado: Laiana Barbara Carvalho Guimaraes (OAB:BA48816) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8126135-68.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA ANGELICA CAMPOS CARVALHO Advogado(s): LAIANA BARBARA CARVALHO GUIMARAES (OAB:BA48816), CAROLINA CRISTAL ALMEIDA PINTO registrado(a) civilmente como CAROLINA CRISTAL ALMEIDA PINTO (OAB:BA47434) REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID 382731628, decreto a revelia do acionado, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, haja vista que o réu devidamente citado apresentou contestação intempestivamente.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPP), em observância ao art. 10 do CPC, do qual se extrai o princípio da vedação à decisão surpresa.
Sobrevindo manifestação das partes e/ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARIO EDUARDO DE MENDONÇA NETO Juiz Substituto designado por meio do Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
31/10/2024 10:29
Decretada a revelia
-
23/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
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23/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 07:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CAMPOS CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 07:27
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:48
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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29/07/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 17:22
Juntada de Petição de procuração
-
11/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2022 05:59
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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30/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 18:30
Expedição de decisão.
-
27/04/2022 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:46
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 06:22
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CAMPOS CARVALHO em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 22:18
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
06/04/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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24/03/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 22:11
Expedição de despacho.
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24/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
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24/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:56
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CAMPOS CARVALHO em 03/03/2022 23:59.
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13/02/2022 21:44
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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13/02/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:33
Expedição de decisão.
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03/02/2022 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 04:18
Decorrido prazo de ANA ANGELICA CAMPOS CARVALHO em 01/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:15
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 10:08
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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09/11/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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