TJBA - 8002589-17.2016.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 06:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:07
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
18/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8002589-17.2016.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Requerido: Pedro Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8002589-17.2016.8.05.0044 CANDEIAS Autor(a): ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Réu(s): PEDRO DOS SANTOS Advogado SENTENÇA Vistos e etc...
Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
25/10/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:45
Audiência Conciliação convertida em diligência para 12/07/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
04/05/2022 04:26
Decorrido prazo de VALMIR JOSE SALES SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:54
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
13/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
01/04/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/09/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:51
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
26/11/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
29/10/2021 07:15
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 30/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:39
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
09/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/07/2021 02:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 07:59
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
27/07/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 10:36
Expedição de citação.
-
17/05/2021 16:01
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
04/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2019 00:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:27
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
23/08/2019 16:15
Expedição de despacho.
-
23/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 10:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001219-85.2020.8.05.0036
Oscar Neves de Oliveira
Gilberto Magalhaes Oliveira
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2020 10:47
Processo nº 0000636-20.2013.8.05.0155
Osmario Souza Santos
Agerba - Agencia Estadual de Regulacao D...
Advogado: Marizene Santos Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2013 13:25
Processo nº 0000636-20.2013.8.05.0155
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Estado da Bahia
Advogado: Marizene Santos Gusmao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2025 14:57
Processo nº 8080299-43.2019.8.05.0001
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Seller Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2019 11:33
Processo nº 8011417-53.2024.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Mb Embalagens Eireli
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 13:07