TJBA - 8003391-66.2021.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JULES RODRIGUES DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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28/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GEISA BARRETO SANTOS DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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28/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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28/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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28/12/2024 01:27
Decorrido prazo de EDMA MONICA DA SILVA PIAU em 18/04/2024 23:59.
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28/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003391-66.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Jules Rodrigues De Araujo Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Advogado: Allanderson Aguiar De Lima Castro (OAB:DF63291) Autor: Geisa Barreto Santos De Souza Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Advogado: Allanderson Aguiar De Lima Castro (OAB:DF63291) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8003391-66.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JULES RODRIGUES DE ARAUJO, GEISA BARRETO SANTOS DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência quanto ao julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 1 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:50
Expedição de intimação.
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30/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:14
Expedição de intimação.
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22/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 23:27
Decorrido prazo de GEISA BARRETO SANTOS DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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11/04/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 11:49
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:38
Expedição de intimação.
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01/04/2024 16:43
Expedição de despacho.
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01/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 08:14
Decorrido prazo de ALLANDERSON AGUIAR DE LIMA CASTRO em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 08:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 18:11
Expedição de citação.
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05/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:12
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 14:02
Expedição de citação.
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11/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
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12/02/2022 06:42
Decorrido prazo de ALLANDERSON AGUIAR DE LIMA CASTRO em 11/02/2022 23:59.
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19/12/2021 09:54
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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19/12/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:05
Conclusos para decisão
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30/11/2021 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 03:37
Decorrido prazo de JULES RODRIGUES DE ARAUJO em 26/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:37
Decorrido prazo de GEISA BARRETO SANTOS DE SOUZA em 26/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:58
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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10/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/10/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:22
Declarada incompetência
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26/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
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26/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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