TJBA - 8018679-11.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
11/04/2025 16:58
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 16/04/2025 16:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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11/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:01
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:29
Recebidos os autos.
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18/03/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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18/03/2025 16:28
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 16/04/2025 16:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018679-11.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Luiz Eduardo Barreto Santos Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059) Reu: Ar Engenharia Eireli Reu: Andre Luis Prates Rocha Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8018679-11.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUIZ EDUARDO BARRETO SANTOS REU: AR ENGENHARIA EIRELI, ANDRE LUIS PRATES ROCHA MOURA
Vistos.
De início, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2025, às 16h40min, a ser realizada por videoconferência (Ato Normativo nº 07, de 1º de Junho de 2022 - Juízo 100% Digital), na sala virtual do CEJUSC.
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link https://call.lifesizecloud.com/4322154.
Se for utilizar o celular ou aplicativo, digitar o código de Extensão 4322154. É de inteira responsabilidade do advogado da parte autora a intimação de seu constituinte, para que esteja, no dia e horário designados, conectado ao sistema Lifesize, devendo estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: I- A audiência será por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, pelo link de acesso https://call.lifesizecloud.com/4322154.
Se for utilizar o celular ou aplicativo, digitar o código de Extensão 4322154; II- Acessar o link apenas no dia e horário designados; III- Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Manifeste-se a parte Ré, no prazo da contestação, sobre a adoção do Juízo 100% Digital, devendo, no caso de acolhimento, fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular, para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, conforme preconiza o art. 3º do Ato Normativo nº 07, de 1º de Junho de 2022 - Juízo 100% Digital.
Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
O oficial de justiça poderá cumprir o mandado judicial por e-mail, telefone ou whatsapp, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC).
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de fevereiro de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
18/02/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO BARRETO SANTOS - CPF: *13.***.*98-80 (AUTOR).
-
03/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018679-11.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Luiz Eduardo Barreto Santos Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059) Reu: Ar Engenharia Eireli Reu: Andre Luis Prates Rocha Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8018679-11.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUIZ EDUARDO BARRETO SANTOS REU: AR ENGENHARIA EIRELI, ANDRE LUIS PRATES ROCHA MOURA
Vistos.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de assistência judiciária, intime-se seu advogado para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
29/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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