TJBA - 8158868-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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17/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:47
Expedição de citação.
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06/06/2025 07:46
Expedição de despacho.
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06/06/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:47
Expedição de despacho.
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08/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 16:00
Declarada incompetência
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21/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158868-82.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raidalva Maria Ramos Almeida Santos Advogado: Alan Santos Freire (OAB:BA49329) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8158868-82.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RAIDALVA MARIA RAMOS ALMEIDA SANTOS Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
01/11/2024 07:41
Expedição de despacho.
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31/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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