TJBA - 8002075-05.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1865940902 EM 21/02/2025 16:50:26
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17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 07:38
Expedição de despacho.
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14/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
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03/01/2025 19:19
Conclusos para decisão
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03/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
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20/12/2024 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2024 16:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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08/11/2024 05:58
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1747964202 EM 08/11/2024 05:58:41
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002075-05.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Ginival De Souza Oliveira Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Julio Cesar Machado Do Nascimento Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002075-05.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINIVAL DE SOUZA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre o laudo pericial retro, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 30 de outubro de 2024.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 13:25
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:20
Expedição de citação.
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30/10/2024 16:13
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 16:12
Juntada de laudo pericial
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01/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ANGELO RIZZO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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23/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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15/09/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:16
Expedição de intimação.
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04/09/2024 15:14
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2023 11:35
Nomeado perito
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21/08/2023 11:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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