TJBA - 8009875-82.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:13
Decorrido prazo de JOHN ALEXANDER RIOS HERNANDEZ em 17/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 19:13
Decorrido prazo de ARILDO FAVORETTI em 17/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 19:13
Decorrido prazo de L F D FAVORETTI - ME em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 20:14
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
15/09/2025 20:14
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
14/09/2025 09:20
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
14/09/2025 09:19
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009875-82.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOHN ALEXANDER RIOS HERNANDEZ Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966) REU: ARILDO FAVORETTI e outros Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA registrado(a) civilmente como SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762), ANTONIO FREITAS SILVA JUNIOR (OAB:BA55826), MARCIO DE SOUZA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARCIO DE SOUZA MAGALHAES (OAB:BA31644) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 09:00
Expedição de despacho.
-
06/09/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
11/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009875-82.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: John Alexander Rios Hernandez Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Reu: Arildo Favoretti Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Reu: L F D Favoretti - Me Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009875-82.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação] Autor (a): JOHN ALEXANDER RIOS HERNANDEZ Réu: ARILDO FAVORETTI e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Autor para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre as contestações ID 482177237 e 482493479 Ilhéus - BA, 22 de janeiro de 2025.
Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária -
22/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 08:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
03/12/2024 16:06
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
12/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/11/2024 07:48
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8009875-82.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: John Alexander Rios Hernandez Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Reu: Arildo Favoretti Reu: L F D Favoretti - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009875-82.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOHN ALEXANDER RIOS HERNANDEZ Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966) REU: ARILDO FAVORETTI e outros Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Em razão da PORTARIA Nº 417/2021-COJE, que designou conciliador para o CEJUSC Cível, para processos com gratuidade de justiça, inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprir a presente decisão e para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
01/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/12/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
30/10/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN ALEXANDER RIOS HERNANDEZ - CPF: *64.***.*94-44 (AUTOR).
-
29/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002361-32.2018.8.05.0154
Construcoes Acnt LTDA
Danubio Goncalves Silva
Advogado: Rogerio Goncalves Ferrato da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2018 10:05
Processo nº 8000496-86.2021.8.05.0212
Posto D'Angelis LTDA
Luciano Oliveira da Silva
Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2021 15:42
Processo nº 0306012-68.2013.8.05.0039
Maria Jose dos Santos
Companhia de Bebidas das Americas Ambev
Advogado: Daniel Cidrao Frota
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2013 14:29
Processo nº 8063959-51.2024.8.05.0000
Rita de Cassia Santana dos Santos
Municipio de Itajuipe
Advogado: Alesandra Alves Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2024 12:43
Processo nº 8102266-71.2024.8.05.0001
Julio Celestino Garcia Marinho
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2025 10:20