TJBA - 8002564-42.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 05:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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27/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002564-42.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Joselina Maria De Azevedo Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Julio Cesar Machado Do Nascimento Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002564-42.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINA MARIA DE AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre o laudo pericial retro, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 30 de outubro de 2024.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/10/2024 13:54
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:06
Expedição de citação.
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30/10/2024 15:03
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 15:03
Juntada de laudo pericial
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:40
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2024 13:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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10/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/12/2023 04:10
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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10/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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13/11/2023 16:45
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 16:35
Expedição de decisão.
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13/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:32
Nomeado perito
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13/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:10
Expedição de despacho.
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24/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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