TJBA - 8002950-22.2022.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:08
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 3005089 / BA (2025/0287773-8) autuado em 01/08/2025
-
26/07/2025 01:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:04
Outras Decisões
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23/07/2025 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:10
Publicado em 17/06/2025.
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22/07/2025 19:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL n. 8002950-22.2022.8.05.0271APELANTE: MUNICIPIO DE VALENCAAdvogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130), JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA16651), ADOLFO SOUSA ROZA (OAB:BA19313)APELADO: ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUSAdvogado(s): LUIZ VITOR ERNESTO MARSALA (OAB:BA41835), JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS (OAB:BA52780) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 16 de junho de 2025. Secretaria da Seção de Recursos -
16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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30/03/2025 11:02
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2025 17:52
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8002950-22.2022.8.05.0271 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ana Lucia Nascimento De Jesus Advogado: Luiz Vitor Ernesto Marsala (OAB:BA41835-A) Advogado: Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas (OAB:BA52780-A) Apelante: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130-A) Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA16651-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002950-22.2022.8.05.0271 APELANTE: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130), JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA16651) APELADO: ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): LUIZ VITOR ERNESTO MARSALA (OAB:BA41835), JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS (OAB:BA52780) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 22 de janeiro de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
24/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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21/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso especial
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15/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 8002950-22.2022.8.05.0271 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Ana Lucia Nascimento De Jesus Advogado: Luiz Vitor Ernesto Marsala (OAB:BA41835-A) Advogado: Jessica De Jesus Nascimento Andrade Freitas (OAB:BA52780-A) Embargante: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130-A) Advogado: Pedro Figueiredo Alves (OAB:BA74238-A) Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA16651-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8002950-22.2022.8.05.0271.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA, PEDRO FIGUEIREDO ALVES, JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO EMBARGADO: ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s):LUIZ VITOR ERNESTO MARSALA, JESSICA DE JESUS NASCIMENTO ANDRADE FREITAS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL, COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO E SUSCITANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
MUNICÍPIO DE VALENÇA.
SERVIDORA PÚBLICA.
LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS.
PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO.
DATA DA APOSENTADORIA.
INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
LEI MUNICIPAL Nº 535/61.
LICENÇA-PRÊMIO DE 06 (SEIS) MESES DEVIDA A CADA DECÊNIO.
CONCESSÃO DAS LICENÇAS OU PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES NÃO COMPROVADO PELO ENTE PÚBLICO.
CONDENAÇÃO DEVIDA.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1086).
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
MATÉRIAS ENFRENTADAS NO CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE TEMA JÁ DECIDIDO.
PROPÓSITO PREQUESTIONADOR.
NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO DA PRETENSÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO.
EXPEDIENTE RECURSAL IMPRÓPRIO AO DESIDERATO PRETENDIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido na apelação cível nº. 8002950-22.2022.8.05.0271, da comarca de Valença, figurando como embargante MUNICÍPIO DE VALENÇA e como embargada ANA LÚCIA NASCIMENTO DE JESUS.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de votos, em conhecer e NÃO ACOLHER os embargos de declaração, pelas razões contidas no voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Pilar Célia Tobio de Claro Relatora Procurador (a) de Justiça 06/05 -
10/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:11
Publicado Ementa em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VALENCA - CNPJ: 14.***.***/0001-36 (APELANTE) e provido em parte
-
13/06/2024 14:30
Conhecido o recurso de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS - CPF: *72.***.*29-15 (APELADO) e provido em parte
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10/06/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 18:48
Deliberado em sessão - julgado
-
03/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:10
Incluído em pauta para 10/06/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
12/03/2024 18:32
Retirado de pauta
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05/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:55
Incluído em pauta para 05/03/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
11/02/2024 18:05
Solicitado dia de julgamento
-
26/10/2023 16:44
Conclusos #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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