TJBA - 8134114-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:42
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:42
Decorrido prazo de ELISANGELA BARBOSA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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20/06/2025 04:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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20/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8134114-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO GM S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: ELISANGELA BARBOSA FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc...
Banco GM S/A, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra Elisangela Barbosa Ferreira, também qualificada, aduzindo as razões da inicial.
Acosta documentos. Após alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 480236457). É o breve relatório.
Decido. A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, parágrafo único, CPC, e no seu art. 485, VIII, como causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso em questão, a desistência da ação foi requerida pelo patrono da parte autora, que foi constituído com poderes específicos para tanto.
Desnecessária a aquiescência da parte demandada, vez que não havia decorrido prazo de contestação. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, CPC, revogando, consequentemente, a liminar anteriormente concedida. P.
R.
I.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Salvador, 12 de junho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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23/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 22/01/2025 23:59.
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24/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 11:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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08/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:09
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134114-76.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Elisangela Barbosa Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8134114-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO GM S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: ELISANGELA BARBOSA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir, integralmente, o despacho anterior, em 10 dias.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
17/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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