TJBA - 8000902-03.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000902-03.2022.8.05.0106 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ipirá Requerente: Jose Carlos Pereira Lopes Advogado: Juliana Alves De Cerqueira Pamponet Kuhn (OAB:BA17259) Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914) Intimação: Proc. nº: 8000902-03.2022.8.05.0106 REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA LOPES SENTENÇA
Vistos.
JOSÉ CARLOS PEREIRA LOPES propôs ação de retificação de registro público com pedido de retificação do nome da genitora no assento de casamento.
No decorrer do processo, o autor pediu a desistência da ação (id 429453908). É o essencial a relatar.
Decido.
A desistência é um instituto processual previsto no art. 200, parágrafo único, do CPC, sendo que o art. 485, VIII, do mesmo Diploma Processual estabelece que é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Na hipótese em tela, a desistência da ação foi requerida pelo advogado da parte autora, constituídos com poderes específicos para tanto (id 201338270).
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Ipirá, 30 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000902-03.2022.8.05.0106 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Ipirá Requerente: Jose Carlos Pereira Lopes Advogado: Juliana Alves De Cerqueira Pamponet Kuhn (OAB:BA17259) Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, § 4º, regulamentados pelo Provimento Conjunto nº. 06/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: intime-se como requerido pelo Ministério Público.
Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
30/10/2024 17:42
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:42
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 08:58
Decorrido prazo de BRUNO PAMPONET KUHN PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:32
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DE CERQUEIRA PAMPONET KUHN em 24/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 10:56
Expedição de intimação.
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28/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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05/10/2023 09:54
Expedição de intimação.
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16/09/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 08:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/10/2022 08:36
Expedição de intimação.
-
16/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 09:27
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 08:53
Expedição de intimação.
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20/06/2022 08:34
Expedição de intimação.
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20/06/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 11:32
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 18:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/06/2022 11:31
Expedição de intimação.
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02/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
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24/05/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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