TJBA - 8001100-25.2021.8.05.0090
1ª instância - Vara Criminal de Iacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:22
Baixa Definitiva
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09/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 02:01
Decorrido prazo de RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/11/2024 19:47
Expedição de intimação.
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27/11/2024 19:47
Expedição de intimação.
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27/11/2024 19:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/11/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU INTIMAÇÃO 8001100-25.2021.8.05.0090 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Iaçu Vitima: Dinorah Santos Silva Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: 2º Pelotão Da 2ª Cia Do 11º Bpm De Iaçu Autor: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Darlan Cardoso Santos Advogado: Ruan Gabriel Da Paixao Santana (OAB:BA71214) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001100-25.2021.8.05.0090 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IAÇU AUTOR: Polícia Civil do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DARLAN CARDOSO SANTOS Advogado(s): RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA (OAB:BA71214) SENTENÇA Vistos, e etc.
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia visando a persecução penal em face do Réu pela prática dos delitos previstos nos art. 147 do Código Penal, por fato ocorrido em 13/09/2021.
Nas circunstâncias, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.
De fato, o crime previsto no art. 147, do Código Penal, possui pena máxima, em abstrato, de 6 (seis) meses, com prazo de prescrição de 3 (três) anos, conforme art. 109, VI, do Código Penal.
O recebimento da denúncia, marco interruptivo da prescrição, conforme art. 117, I, Código Penal, ocorreu em 27/09/2021.
Nesse sentido, decorrido prazo superior àquele eleito na norma de regência para efeito de viabilizar a eventual aplicação da lei penal sem a ocorrência de qualquer outro marco interruptivo e/ou suspensivo da prescrição, não há como deixar de declarar a extinção da punibilidade.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Réu na forma do art. 107, IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências de praxe.
P.
R.
I.
Iaçu/BA, 31 de outubro de 2024.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
04/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 18:07
Expedição de intimação.
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31/10/2024 18:07
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 11:40
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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01/10/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2023 17:49
Decorrido prazo de RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 08:57
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 20:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 08:52
Expedição de intimação.
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21/04/2023 04:40
Nomeado defensor dativo
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17/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:33
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/08/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 09:07
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 15:35
Nomeado defensor dativo
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13/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:30
Decorrido prazo de 2º PELOTÃO DA 2ª CIA DO 11º BPM DE IAÇU em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:30
Decorrido prazo de DINORAH SANTOS SILVA SANTANA em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:56
Decorrido prazo de Delegacia Territorial de Iaçu-Ba em 04/10/2021 23:59.
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22/10/2021 12:28
Decorrido prazo de DARLAN CARDOSO SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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03/10/2021 10:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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30/09/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 13:37
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 13:32
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 09:25
Expedição de intimação.
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29/09/2021 09:25
Expedição de intimação.
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29/09/2021 09:25
Expedição de ofício.
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29/09/2021 09:25
Expedição de ofício.
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29/09/2021 09:25
Expedição de intimação.
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29/09/2021 09:18
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2021 17:30
Recebida a denúncia contra DARLAN CARDOSO SANTOS (REQUERIDO)
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28/09/2021 17:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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27/09/2021 10:53
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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27/09/2021 07:37
Juntada de Petição de DENÚNCAI
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17/09/2021 10:11
Expedição de intimação.
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17/09/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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