TJBA - 8000893-04.2022.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 14:25
Baixa Definitiva
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20/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:25
Expedição de intimação.
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20/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000893-04.2022.8.05.0183 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Olindina Requerente: Jose Felix Dos Santos Filho Advogado: Larisse Dos Santos Andrade (OAB:BA61301) Requerente: Rita De Cassia De Araujo Advogado: Larisse Dos Santos Andrade (OAB:BA61301) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000893-04.2022.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA REQUERENTE: JOSE FELIX DOS SANTOS FILHO e outros Advogado(s): LARISSE DOS SANTOS ANDRADE (OAB:BA61301) REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
A parte acionante requereu a desistência do processo.
Acerca do tema, observe que segundo o Enunciado Cível nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Em sendo assim, considerando que não há evidências de litigância de má-fé nem de lide temerária, homologo o pedido de desistência da parte autora, e, com base no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Olindina/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito de Substituta -
30/10/2024 14:48
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:12
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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19/09/2023 12:15
Expedição de intimação.
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07/08/2023 23:46
Expedição de intimação.
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07/08/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
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15/12/2022 08:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/11/2022 13:42
Expedição de intimação.
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27/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
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28/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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