TJBA - 8003693-63.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 10:20
Decorrido prazo de RENATO VIEIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:54
Publicado Edital em 05/11/2024.
-
13/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ EDITAL 8003693-63.2024.8.05.0141 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jequié Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Renato Vieira Dos Santos Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: [email protected] EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8003693-63.2024.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto Qualificado, Crime Tentado] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: RENATO VIEIRA DOS SANTOS Prazo: 15 dias Citando(a)(s): RENATO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Tânia Vieira, nascido em 11/05/1996, natural de Jequié/BA, inscrito no CPF sob o n. *56.***.*59-01, residente e domiciliado na Rua D, Condomínio Vivendas do Bosque, n. 40, bairro Jequiezinho, Jequié/BA Síntese da Denúncia:1.
Consta do incluso inquérito policial que, em 30 de setembro de 2023, por volta das 00h50min, na residência da vítima, localizada no Loteamento Vicente Grilo, Rua E, n. 125, Bairro Jequiezinho, nesta cidade, o denunciado, RENATO VIEIRA DOS SANTOS, consciente e voluntariamente, tentou subtrair para si coisa alheia móvel, durante o repouso noturno e com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do art. 155, §§ 1º e 4º, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Jequié/BA, 31 de outubro de 2024.
Juiz de Direito: Carlos Eduardo da Silva Camillo Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues -
01/11/2024 12:35
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de CITAÇÃO EDITAL. SUSPENSÃO CPF E CNH
-
05/09/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
21/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
14/08/2024 16:18
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
05/07/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:22
Recebida a denúncia contra RENATO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*59-01 (REU)
-
10/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006851-78.2023.8.05.0039
Amanda Santos Rezende
Estado da Bahia
Advogado: Lorena Silva Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 14:15
Processo nº 0504059-54.2017.8.05.0004
Pollyana Santos do Nascimento
Jucineide de Souza Santos
Advogado: Rui Sapucaia Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2017 17:51
Processo nº 0509808-18.2017.8.05.0274
Jeane Mary Rocha Sandes
Hoc - Hospital de Olhos de Conquista Ltd...
Advogado: Marcelo Carvalho da Nova
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2017 14:05
Processo nº 8001036-49.2024.8.05.0174
Edvaldo Dorea dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Henrique Chaves Bernardo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2024 11:53
Processo nº 0579191-63.2016.8.05.0001
Carlos Humberto Ramos Lauton
Eclesio Pinheiro de Matos
Advogado: Anna Maria Lins Calfa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2016 13:55