TJBA - 8124290-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8124290-98.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Roberto Da Conceicao Ferreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8124290-98.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Tarifas] Requerente : AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - Advogado: Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Requerido : REU: ROBERTO DA CONCEICAO FERREIRA - Advogado: ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Mandado de Citação, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 23 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
23/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8124290-98.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Roberto Da Conceicao Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8124290-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ROBERTO DA CONCEICAO FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
17/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 23:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:29
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
06/05/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
13/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:50
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:57
Expedição de carta via ar digital.
-
16/08/2023 19:13
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
04/07/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 11:03
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:50
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
01/11/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
11/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 04:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:56
Decorrido prazo de ROBERTO DA CONCEICAO FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:32
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
02/09/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
29/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:03
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
09/11/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012367-78.2012.8.05.0274
Irene Alves de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2012 13:58
Processo nº 8107945-23.2022.8.05.0001
Zurich Santander Brasil Seguros S.A
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Carla Lins Mousinho de Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2022 14:55
Processo nº 8000214-33.2018.8.05.0251
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edmarcio Ferreira Guimaraes
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2018 12:30
Processo nº 8059077-43.2024.8.05.0001
Uniao Federal/Fazenda Nacional
Gmec - Engenharia e Construcoes LTDA.
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2024 14:24
Processo nº 8071749-20.2023.8.05.0001
Rafael Cortes dos Santos Souza
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 14:01